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CÔNEGO MARINHO · MGEstágio não informado

Distribuir recursos previstos nos dispositivos da Lei nº 14.017/2020 para elaboração de editais de prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III conforme o cadastro municipal com vistas a atender aos artistas e a toda a...

Registro 30882120210001-006403 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 69.577,40
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CONEGO MARINHO
Município do beneficiário / UF
CÔNEGO MARINHO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6403
CNPJ do beneficiário
01612492000139

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Distribuir recursos previstos nos dispositivos da Lei nº 14.017/2020 para elaboração de editais de prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III conforme o cadastro municipal com vistas a atender aos artistas e a toda a cadeia produtiva da cultura que foi impactada pelos efeitos do isolamento social em razão do COVID 19. Edital de seleção de Premiação, conforme inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 40 premiações entre artistas, grupos de manifestação cultural e da cultura alimentar que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Cada premiação receberá até R$1.739,43. Edital – Premiação para os Artistas, Grupos de Manifestação Cultural e da Cultura Alimentar.

Metas e itens detalhados

Serão selecionadas 40 premiações entre artistas, grupos de manifestação cultural e da cultura alimentar que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Cada premiação receberá até R$1.739,43.

Valor informado: R$ 69.577,40.

Identificador na fonte: 21642
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Alimentação: alimentar
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão selecionadas 40 premiações entre artistas, grupos de manifestação cultural e da cultura alimentar que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Cada premiação receberá até R$1.739,43.
    Objeto
    Distribuir recursos previstos nos dispositivos da Lei nº 14.017/2020 para elaboração de editais de prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III conforme o cadastro municipal com vistas a atender aos artistas e a toda a cadeia produtiva da cultura que foi impactada pelos efeitos do isolamento social em razão do COVID 19. Edital de seleção de Premiação, conforme inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Distribuir recursos previstos nos dispositivos da Lei nº 14.017/2020 para elaboração de editais de prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III conforme o cadastro municipal com vistas a atender aos artistas e a toda a cadeia produtiva da cultura que foi impactada pelos efeitos do isolamento social em razão do COVID 19. Edital de seleção de Premiação, conforme inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 40 premiações entre artistas, grupos de manifestação cultural e da cultura alimentar que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Cada premiação receberá até R$1.739,43. Edital – Premiação para os Artistas, Grupos de Manifestação Cultural e da Cultura Alimentar.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Alimentação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Distribuir recursos previstos nos dispositivos da Lei nº 14.017/2020 para elaboração de editais de prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III conforme o cadastro municipal com vistas a atender aos artistas e a toda a cadeia produtiva da cultura que foi impactada pelos efeitos do isolamento social em razão do COVID 19. → Distribuir recursos previstos nos dispositivos da Lei nº 14.017/2020 para elaboração de editais de prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III conforme o cadastro municipal com vistas a atender aos artistas e a toda a cadeia produtiva da cultura que foi impactada pelos efeitos do isolamento social em razão do COVID 19. Edital de seleção de Premiação, conforme inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base