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COTEGIPE · BAEstágio não informado

1 – REALIZAÇÃO DO CONCURSO PARA BENEFICIAR ARTISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL PELA APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS. 2- EXECUÇÃO DE TRABALHOS CRIATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO COM VISTAS A NÃO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, N...

Registro 30882120210001-006410 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 123.595,39
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE COTEGIPE
Município do beneficiário / UF
COTEGIPE / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6410
CNPJ do beneficiário
13654892000196

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 – REALIZAÇÃO DO CONCURSO PARA BENEFICIAR ARTISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL PELA APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS. 2- EXECUÇÃO DE TRABALHOS CRIATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO COM VISTAS A NÃO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, NA MODALIDADE DRYDRU. EX FEIRA CULTURAL, FEIRA GASTRONÔMICA. Prêmio para selecionar até 60 (sessenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais e/ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, samba de roda e demais expressões da cultura popular presente no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para cada selecionado. Sendo 60 ( sessenta) o número máximo de selecionados. OBS – apresentar comprovação do trabalho realizado e ter cadastro no sistema ou no departamento municipal de cultura. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio conforme orienta o inciso III ( art. 2 da lei 14.017/2020) Serão selecionadas até 60 iniciativas de artistas. Cada iniciativa receberá até R$ 1.500,00 para execução do projeto. Convocação de artistas em geral para divulgação de editais para orientação da realização de lives, eventos online, mostras, apresentações, contacões de histórias. 21 grupos, espaços ou organizações culturais, devidamente cadastrados, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do inciso II, sendo R$28.595,39 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) para 19 beneficiários e R$5000,00 para 02 beneficiários.OBS – Os grupos/ espaços beneficiados do inciso II, deverão passar pela validação dos sistema do governo federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a gestão cultural do município. Subsidio inciso II (Art. 2 da Lei nº 14.017/2020) Subsídio no valor de R$ 33.595,39 para 21 grupos, espaços ou organizações culturais do Município.

Metas e itens detalhados

Serão selecionadas até 60 iniciativas de artistas. Cada iniciativa receberá até R$ 1.500,00 para execução do projeto.

Valor informado: R$ 90.000,00.

Identificador na fonte: 21734

Subsídio no valor de R$ 33.595,39 para 21 grupos, espaços ou organizações culturais do Município.

Valor informado: R$ 33.595,39.

Identificador na fonte: 21781
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, música, artesanato
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão selecionadas até 60 iniciativas de artistas. Cada iniciativa receberá até R$ 1.500,00 para execução do projeto.; Subsídio no valor de R$ 33.595,39 para 21 grupos, espaços ou organizações culturais do Município.
    Objeto
    1 – REALIZAÇÃO DO CONCURSO PARA BENEFICIAR ARTISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL PELA APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS. 2- EXECUÇÃO DE TRABALHOS CRIATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO COM VISTAS A NÃO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, NA MODALIDADE DRYDRU. EX FEIRA CULTURAL, FEIRA GASTRONÔMICA. Prêmio para selecionar até 60 (sessenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais e/ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, samba de roda e demais expressões da cultura popular presente no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para cada selecionado. Sendo 60 ( sessenta) o número máximo de selecionados. OBS – apresentar comprovação do trabalho realizado e ter cadastro no sistema ou no departamento municipal de cultura. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio conforme orienta o inciso III ( art. 2 da lei 14.017/2020) 21 grupos, espaços ou organizações culturais, devidamente cadastrados, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do inciso II, sendo R$28.595,39 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) para 19 beneficiários e R$5000,00 para 02 beneficiários.OBS – Os grupos/ espaços beneficiados do inciso II, deverão passar pela validação dos sistema do governo federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a gestão cultural do município. Subsidio inciso II (Art. 2 da Lei nº 14.017/2020) → 1 – REALIZAÇÃO DO CONCURSO PARA BENEFICIAR ARTISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL PELA APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS. 2- EXECUÇÃO DE TRABALHOS CRIATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO COM VISTAS A NÃO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, NA MODALIDADE DRYDRU. EX FEIRA CULTURAL, FEIRA GASTRONÔMICA. Prêmio para selecionar até 60 (sessenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais e/ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, samba de roda e demais expressões da cultura popular presente no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para cada selecionado. Sendo 60 ( sessenta) o número máximo de selecionados. OBS – apresentar comprovação do trabalho realizado e ter cadastro no sistema ou no departamento municipal de cultura. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio conforme orienta o inciso III ( art. 2 da lei 14.017/2020) Serão selecionadas até 60 iniciativas de artistas. Cada iniciativa receberá até R$ 1.500,00 para execução do projeto. Convocação de artistas em geral para divulgação de editais para orientação da realização de lives, eventos online, mostras, apresentações, contacões de histórias. 21 grupos, espaços ou organizações culturais, devidamente cadastrados, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do inciso II, sendo R$28.595,39 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) para 19 beneficiários e R$5000,00 para 02 beneficiários.OBS – Os grupos/ espaços beneficiados do inciso II, deverão passar pela validação dos sistema do governo federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a gestão cultural do município. Subsidio inciso II (Art. 2 da Lei nº 14.017/2020) Subsídio no valor de R$ 33.595,39 para 21 grupos, espaços ou organizações culturais do Município.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1 – REALIZAÇÃO DO CONCURSO PARA BENEFICIAR ARTISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL PELA APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS. 2- EXECUÇÃO DE TRABALHOS CRIATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO COM VISTAS A NÃO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, NA MODALIDADE DRYDRU. EX FEIRA CULTURAL, FEIRA GASTRONÔMICA. → 1 – REALIZAÇÃO DO CONCURSO PARA BENEFICIAR ARTISTAS E A POPULAÇÃO EM GERAL PELA APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS. 2- EXECUÇÃO DE TRABALHOS CRIATIVOS NOS ESTABELECIMENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO COM VISTAS A NÃO AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, NA MODALIDADE DRYDRU. EX FEIRA CULTURAL, FEIRA GASTRONÔMICA. Prêmio para selecionar até 60 (sessenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais e/ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, samba de roda e demais expressões da cultura popular presente no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para cada selecionado. Sendo 60 ( sessenta) o número máximo de selecionados. OBS – apresentar comprovação do trabalho realizado e ter cadastro no sistema ou no departamento municipal de cultura. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio conforme orienta o inciso III ( art. 2 da lei 14.017/2020) 21 grupos, espaços ou organizações culturais, devidamente cadastrados, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do inciso II, sendo R$28.595,39 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) para 19 beneficiários e R$5000,00 para 02 beneficiários.OBS – Os grupos/ espaços beneficiados do inciso II, deverão passar pela validação dos sistema do governo federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a gestão cultural do município. Subsidio inciso II (Art. 2 da Lei nº 14.017/2020)
  3. Registro incorporado à base