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CORONEL FREITAS · SCEstágio não informado

Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e ser...

Registro 30882120210001-006413 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 78.698,15
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CORONEL FREITAS
Município do beneficiário / UF
CORONEL FREITAS / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6413
CNPJ do beneficiário
83021824000175

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso II, Lei 14.017/2020: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsidio mensal a partir de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio Mensal Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município.

Metas e itens detalhados

Subsidio mensal a partir de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 21677

Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 58.698,15.

Identificador na fonte: 21678
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio mensal a partir de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.; Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso II, Lei 14.017/2020: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. → Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso II, Lei 14.017/2020: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsidio mensal a partir de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio Mensal Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. → Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso II, Lei 14.017/2020: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base