- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio mensal a partir de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.; Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação.
Inciso II, Lei 14.017/2020: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. → Repasse mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social . Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação.
Inciso II, Lei 14.017/2020: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
Subsidio mensal a partir de chamamento público para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio Mensal
Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.
Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Elaboração de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, para os artistas locais do município.