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JEQUERI · MGEstágio não informado

Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município Jequeri utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei ...

Registro 30882120210001-006425 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 105.311,35
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JEQUERI
Município do beneficiário / UF
JEQUERI / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6425
CNPJ do beneficiário
18316166000187

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município Jequeri utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi Editais, chamadas publicas, premiações, aquisição de bem cultural, serviços culturais e outros instrumentos que constituem a forma de se realizar a seleção e a destinação dos recursos. Importante destacar que aquisição de bem cultural não se refere especificamente a aquisição de equipamentos mas sim de bens culturais caracterizados por diversos componetes do patrimonio intelectual, como: a música, a literatura, a dança, o teatro, as tradições, as técnicas, as expressões do sentimento individual ou coletivo: as manifestações folclóricas e religiosas, etc. Editais para Artes integradas e Diversiadade Cultural

Metas e itens detalhados

Editais, chamadas publicas, premiações, aquisição de bem cultural, serviços culturais e outros instrumentos que constituem a forma de se realizar a seleção e a destinação dos recursos. Importante destacar que aquisição de bem cultural não se refere especificamente a aquisição de equipamentos mas sim de bens culturais caracterizados por diversos componetes do patrimonio intelectual, como: a música, a literatura, a dança, o teatro, as tradições, as técnicas, as expressões do sentimento individual ou coletivo: as manifestações folclóricas e religiosas, etc.

Valor informado: R$ 105.311,35.

Identificador na fonte: 21680
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, teatro, música
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais, chamadas publicas, premiações, aquisição de bem cultural, serviços culturais e outros instrumentos que constituem a forma de se realizar a seleção e a destinação dos recursos. Importante destacar que aquisição de bem cultural não se refere especificamente a aquisição de equipamentos mas sim de bens culturais caracterizados por diversos componetes do patrimonio intelectual, como: a música, a literatura, a dança, o teatro, as tradições, as técnicas, as expressões do sentimento individual ou coletivo: as manifestações folclóricas e religiosas, etc.
    Objeto
    Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município Jequeri utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi → Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município Jequeri utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi Editais, chamadas publicas, premiações, aquisição de bem cultural, serviços culturais e outros instrumentos que constituem a forma de se realizar a seleção e a destinação dos recursos. Importante destacar que aquisição de bem cultural não se refere especificamente a aquisição de equipamentos mas sim de bens culturais caracterizados por diversos componetes do patrimonio intelectual, como: a música, a literatura, a dança, o teatro, as tradições, as técnicas, as expressões do sentimento individual ou coletivo: as manifestações folclóricas e religiosas, etc. Editais para Artes integradas e Diversiadade Cultural
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município Jequeri utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei → Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município Jequeri utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
  3. Registro incorporado à base