- Metas e itens
- Nenhum item → Lançar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ainda no sistema drive-in. Cumpre ressaltar que os bens e serviços adquiridos terão como beneficiário o setor cultural, público-alvo da Lei.
- Objeto
- Apoio financeiro aos artistas, valorização e desenvolvimento do setor cultural do município de Sagres/SP.
Lançar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ainda no sistema drive-in. Cumpre ressaltar que os bens e serviços adquiridos terão como beneficiário o setor cultural, público-alvo do Lei.
Inciso III, do artigo 2º da Lei n.º 14.017/2020. → Apoio financeiro aos artistas, valorização e desenvolvimento do setor cultural do município de Sagres/SP.
Lançar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ainda no sistema drive-in. Cumpre ressaltar que os bens e serviços adquiridos terão como beneficiário o setor cultural, público-alvo do Lei.
Inciso III, do artigo 2º da Lei n.º 14.017/2020.
Lançar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ainda no sistema drive-in. Cumpre ressaltar que os bens e serviços adquiridos terão como beneficiário o setor cultural, público-alvo da Lei.