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PARANACITY · PREstágio não informado

É ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus através de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais...

Registro 30882120210001-006475 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 101.726,74
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PARANACITY
Município do beneficiário / UF
PARANACITY / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6475
CNPJ do beneficiário
76970334000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

É ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus através de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SUBSIDIO MENSAL PARA MENUTENÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS- CONFORME LEI 14.017/20, ART. 2º, INCISO II- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II- MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS Subsídios no valor de R$ 10.000,00 para 05 instituições culturais do município. MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS EDITAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 A 10.000,00, CONFORME LEI 14.017, ART. 7º, § 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:I - Cadastros Estaduais de Cultura;II - Cadastros Municipais de Cultura;III - Cadastro Distrital de Cultura;IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei INCISO III- EDITAIS Serão selecionadas 10 iniciativas onlines para artistas locais, cada iniciativa receberá R$5.000,00 para a execução do projeto. EDITAL- Fomento a shows online artistas locais

Metas e itens detalhados

Subsídios no valor de R$ 10.000,00 para 05 instituições culturais do município.

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 21785

Serão selecionadas 10 iniciativas onlines para artistas locais, cada iniciativa receberá R$5.000,00 para a execução do projeto.

Valor informado: R$ 51.726,74.

Identificador na fonte: 21761
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídios no valor de R$ 10.000,00 para 05 instituições culturais do município.; Serão selecionadas 10 iniciativas onlines para artistas locais, cada iniciativa receberá R$5.000,00 para a execução do projeto.
    Objeto
    É ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus através de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SUBSIDIO MENSAL PARA MENUTENÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS- CONFORME LEI 14.017/20, ART. 2º, INCISO II- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II- MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS EDITAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 A 10.000,00, CONFORME LEI 14.017, ART. 7º, § 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:I - Cadastros Estaduais de Cultura;II - Cadastros Municipais de Cultura;III - Cadastro Distrital de Cultura;IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei INCISO III- EDITAIS → É ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus através de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SUBSIDIO MENSAL PARA MENUTENÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS- CONFORME LEI 14.017/20, ART. 2º, INCISO II- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II- MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS Subsídios no valor de R$ 10.000,00 para 05 instituições culturais do município. MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS EDITAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 A 10.000,00, CONFORME LEI 14.017, ART. 7º, § 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:I - Cadastros Estaduais de Cultura;II - Cadastros Municipais de Cultura;III - Cadastro Distrital de Cultura;IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei INCISO III- EDITAIS Serão selecionadas 10 iniciativas onlines para artistas locais, cada iniciativa receberá R$5.000,00 para a execução do projeto. EDITAL- Fomento a shows online artistas locais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    É ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus através de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → É ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus através de: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SUBSIDIO MENSAL PARA MENUTENÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS- CONFORME LEI 14.017/20, ART. 2º, INCISO II- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II- MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS EDITAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 A 10.000,00, CONFORME LEI 14.017, ART. 7º, § 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:I - Cadastros Estaduais de Cultura;II - Cadastros Municipais de Cultura;III - Cadastro Distrital de Cultura;IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei INCISO III- EDITAIS
  3. Registro incorporado à base