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DORESÓPOLIS · MGEstágio não informado

Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 prevê, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das mani...

Registro 30882120210001-006499 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 27.601,54
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE DORESOPOLIS
Município do beneficiário / UF
DORESÓPOLIS / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6499
CNPJ do beneficiário
18306647000101

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 prevê, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, justificando assim, sua proponente pela Prefeitura Municipal de Cipotânea. Administrativamente a Prefeitura possui em seu organograma profissionais voltados ao contexto e segmento cultural aptos a operacionalização desta proposta, e um extenso clipping cultural de ações de valorização cultural, salvaguarda e preservação em bens materiais e imateriais nos últimos anos. Este plano se justifica ainda pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais, espaços culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha esta Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha esta Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes.

Valor informado: R$ 27.601,54.

Identificador na fonte: 21855
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Meio ambiente: preservação
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha esta Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes.
    Objeto
    Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 prevê, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, justificando assim, sua proponente pela Prefeitura Municipal de Cipotânea. Administrativamente a Prefeitura possui em seu organograma profissionais voltados ao contexto e segmento cultural aptos a operacionalização desta proposta, e um extenso clipping cultural de ações de valorização cultural, salvaguarda e preservação em bens materiais e imateriais nos últimos anos. Este plano se justifica ainda pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais, espaços culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha esta Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 prevê, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, justificando assim, sua proponente pela Prefeitura Municipal de Cipotânea. Administrativamente a Prefeitura possui em seu organograma profissionais voltados ao contexto e segmento cultural aptos a operacionalização desta proposta, e um extenso clipping cultural de ações de valorização cultural, salvaguarda e preservação em bens materiais e imateriais nos últimos anos. Este plano se justifica ainda pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais, espaços culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha esta Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 prevê, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, justificando assim, sua proponente pela Prefeitura Municipal de Cipotânea. Administrativamente a Prefeitura possui em seu organograma profissionais voltados ao contexto e segmento cultural aptos a operacionalização desta proposta, e um extenso clipping cultural de ações de valorização cultural, salvaguarda e preservação em bens materiais e imateriais nos últimos anos. Este plano se justifica ainda pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais, espaços culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal. → Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 prevê, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, justificando assim, sua proponente pela Prefeitura Municipal de Cipotânea. Administrativamente a Prefeitura possui em seu organograma profissionais voltados ao contexto e segmento cultural aptos a operacionalização desta proposta, e um extenso clipping cultural de ações de valorização cultural, salvaguarda e preservação em bens materiais e imateriais nos últimos anos. Este plano se justifica ainda pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais, espaços culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha esta Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base