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MACEDÔNIA · SPEstágio não informado

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 10.751/2021 em Macedônia -SP é atender os Incisos III Chamadas públicas vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados para iniciativas, a cursos, ...

Registro 30882120210001-006517 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 45.573,02
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MACEDONIA
Município do beneficiário / UF
MACEDÔNIA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6517
CNPJ do beneficiário
45115912000147

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 10.751/2021 em Macedônia -SP é atender os Incisos III Chamadas públicas vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados para iniciativas, a cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Chamadas Públicas Vinculadas ao setor cultural e outros. Aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais com detalhando do público alvo nos editais. Chamadas Públicas - vinculadas ao setor cultural e outros

Metas e itens detalhados

Aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais com detalhando do público alvo nos editais.

Valor informado: R$ 45.573,02.

Identificador na fonte: 21993
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais com detalhando do público alvo nos editais.
    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 10.751/2021 em Macedônia -SP é atender os Incisos III Chamadas públicas vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados para iniciativas, a cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Chamadas Públicas Vinculadas ao setor cultural e outros. → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 10.751/2021 em Macedônia -SP é atender os Incisos III Chamadas públicas vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados para iniciativas, a cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Chamadas Públicas Vinculadas ao setor cultural e outros. Aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais com detalhando do público alvo nos editais. Chamadas Públicas - vinculadas ao setor cultural e outros
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 10.751/2021 em Macedônia -SP é atender os Incisos III → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 10.751/2021 em Macedônia -SP é atender os Incisos III Chamadas públicas vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados para iniciativas, a cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Chamadas Públicas Vinculadas ao setor cultural e outros.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base