- Metas e itens
- Nenhum item → Art. 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual modo, os espaços culturais, a exemplo do Centro Cultural Malba Tahan, não consegue desenvolver atividades por falta de recursos, o que prejudica enormemente a política pública cultural localDeste modo, tem-se como objetivo geral da presente ação, a aplicação dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc no setor cultural do Município de Queluz, em especial no inciso III (Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Por fim, os objetivos específicos estão em processo de definição pelos gestores culturais locais, no melhor interesse dos beneficiários e Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas posteriores atualizações.
Executar as ações previstas no art. 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP.
Plano de Ação Cultural da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. → A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual modo, os espaços culturais, a exemplo do Centro Cultural Malba Tahan, não consegue desenvolver atividades por falta de recursos, o que prejudica enormemente a política pública cultural localDeste modo, tem-se como objetivo geral da presente ação, a aplicação dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc no setor cultural do Município de Queluz, em especial no inciso III (Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Por fim, os objetivos específicos estão em processo de definição pelos gestores culturais locais, no melhor interesse dos beneficiários e Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas posteriores atualizações.
Executar as ações previstas no art. 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP.
Plano de Ação Cultural da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP.
Art. 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Execução de ações emergenciais contempladas na Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico