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QUELUZ · SPEstágio não informado

A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual m...

Registro 30882120210001-006530 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 109.232,43
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE QUELUZ
Município do beneficiário / UF
QUELUZ / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6530
CNPJ do beneficiário
46670931000106

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual modo, os espaços culturais, a exemplo do Centro Cultural Malba Tahan, não consegue desenvolver atividades por falta de recursos, o que prejudica enormemente a política pública cultural localDeste modo, tem-se como objetivo geral da presente ação, a aplicação dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc no setor cultural do Município de Queluz, em especial no inciso III (Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Por fim, os objetivos específicos estão em processo de definição pelos gestores culturais locais, no melhor interesse dos beneficiários e Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas posteriores atualizações. Executar as ações previstas no art. 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. Plano de Ação Cultural da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. Art. 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução de ações emergenciais contempladas na Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP.

Metas e itens detalhados

Art. 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 109.232,43.

Identificador na fonte: 21870
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Art. 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual modo, os espaços culturais, a exemplo do Centro Cultural Malba Tahan, não consegue desenvolver atividades por falta de recursos, o que prejudica enormemente a política pública cultural localDeste modo, tem-se como objetivo geral da presente ação, a aplicação dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc no setor cultural do Município de Queluz, em especial no inciso III (Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Por fim, os objetivos específicos estão em processo de definição pelos gestores culturais locais, no melhor interesse dos beneficiários e Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas posteriores atualizações. Executar as ações previstas no art. 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. Plano de Ação Cultural da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. → A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual modo, os espaços culturais, a exemplo do Centro Cultural Malba Tahan, não consegue desenvolver atividades por falta de recursos, o que prejudica enormemente a política pública cultural localDeste modo, tem-se como objetivo geral da presente ação, a aplicação dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc no setor cultural do Município de Queluz, em especial no inciso III (Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Por fim, os objetivos específicos estão em processo de definição pelos gestores culturais locais, no melhor interesse dos beneficiários e Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas posteriores atualizações. Executar as ações previstas no art. 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. Plano de Ação Cultural da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. Art. 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução de ações emergenciais contempladas na Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual modo, os espaços culturais, a exemplo do Centro Cultural Malba Tahan, não consegue desenvolver atividades por falta de recursos, o que prejudica enormemente a política pública cultural localDeste modo, tem-se como objetivo geral da presente ação, a aplicação dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc no setor cultural do Município de Queluz, em especial no inciso III (Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Por fim, os objetivos específicos estão em processo de definição pelos gestores culturais locais, no melhor interesse dos beneficiários e Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas posteriores atualizações. → A pandemia da COVID-19 trouxe fortes impactos na economia local, fazendo com que o setor cultural praticamente ficasse paralisado, como músicos musicais e artistas independentes que perderam sua única fonte de renda. De igual modo, os espaços culturais, a exemplo do Centro Cultural Malba Tahan, não consegue desenvolver atividades por falta de recursos, o que prejudica enormemente a política pública cultural localDeste modo, tem-se como objetivo geral da presente ação, a aplicação dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc no setor cultural do Município de Queluz, em especial no inciso III (Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Por fim, os objetivos específicos estão em processo de definição pelos gestores culturais locais, no melhor interesse dos beneficiários e Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 e suas posteriores atualizações. Executar as ações previstas no art. 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP. Plano de Ação Cultural da Lei Aldir Blanc, no Município de Queluz/SP.
  3. Registro incorporado à base