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DOUTOR PEDRINHO · SCEstágio não informado

- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produt...

Registro 30882120200002-000654 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 44.916,05
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE DOUTOR PEDRINHO
Município do beneficiário / UF
DOUTOR PEDRINHO / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
654
CNPJ do beneficiário
79373775000162

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III por meio de outros instrumentos de suporte ao setor cultural para apoio à Aldeia Bugio e seu ecossistema de serviços. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Desenvolvimento junto ao Grupo de Trabalho que está acompanhando a situação das terras indígenas Laklãnõ para o desenvolvimento de ações emergenciais de apoio e suporte à Aldeia Bugio, situada no município de Doutor Pedrinho. *O edital será estruturado pelo Comitê Gestor local e poderá ter suas categorias e valores alterados até o momento da aplicação do recurso. Dispensa de Licitação (inexigibilidade) para ações emergenciais de apoio e suporte à Aldeia Bugio, no valor total de de R$ 44.916,05

Metas e itens detalhados

Desenvolvimento junto ao Grupo de Trabalho que está acompanhando a situação das terras indígenas Laklãnõ para o desenvolvimento de ações emergenciais de apoio e suporte à Aldeia Bugio, situada no município de Doutor Pedrinho. *O edital será estruturado pelo Comitê Gestor local e poderá ter suas categorias e valores alterados até o momento da aplicação do recurso.

Valor informado: R$ 44.916,05.

Identificador na fonte: 5294
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
  • Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico
  • Turismo: turístico
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolvimento junto ao Grupo de Trabalho que está acompanhando a situação das terras indígenas Laklãnõ para o desenvolvimento de ações emergenciais de apoio e suporte à Aldeia Bugio, situada no município de Doutor Pedrinho. *O edital será estruturado pelo Comitê Gestor local e poderá ter suas categorias e valores alterados até o momento da aplicação do recurso.
    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III por meio de outros instrumentos de suporte ao setor cultural para apoio à Aldeia Bugio e seu ecossistema de serviços. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III por meio de outros instrumentos de suporte ao setor cultural para apoio à Aldeia Bugio e seu ecossistema de serviços. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Desenvolvimento junto ao Grupo de Trabalho que está acompanhando a situação das terras indígenas Laklãnõ para o desenvolvimento de ações emergenciais de apoio e suporte à Aldeia Bugio, situada no município de Doutor Pedrinho. *O edital será estruturado pelo Comitê Gestor local e poderá ter suas categorias e valores alterados até o momento da aplicação do recurso. Dispensa de Licitação (inexigibilidade) para ações emergenciais de apoio e suporte à Aldeia Bugio, no valor total de de R$ 44.916,05
  2. Alteração identificada

    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III por meio de outros instrumentos de suporte ao setor cultural para apoio à Aldeia Bugio e seu ecossistema de serviços. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base