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ORLÂNDIA · SPEstágio não informado

Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).- Realizar chamamento público para destinação de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram suas ...

Registro 30882120210001-006589 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 324.750,10
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ORLANDIA
Município do beneficiário / UF
ORLÂNDIA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6589
CNPJ do beneficiário
45351749000111

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).- Realizar chamamento público para destinação de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades prejudicadas durante o isolamento social, em atendimento ao inciso II da Lei Federal nº 14.017/2020.- Realizar ações de fomento com a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.- Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Orlândia que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. Subsídio mensal à espaços artísticos e culturais como: pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, centros artísticos e culturais, centros de memória e patrimônio, festas populares, inclusive o carnaval e festa juninas, e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras audiovisuais, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura, espaços e centros de cultura alimentar, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, que deverão apresenta por meio de projetos e documentos, os impactos da Pandemia de COVID-19 frente a estas ações. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais Realizar chamamento público para destinar subsídio mensal à espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Cultura de Orlândia. Valor estimado a ser disponibilizado destinado ao subsídio mensal será realizado em 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), ou R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ou R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), devendo estar, referidos espaços culturais, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 14.017/2020 e suas alterações (Lei Aldir Blanc),bem como, atender o edital de chamamento público municipal. A base de cálculo foi desenvolvida baseada na análise dos dados constantes no cadastro municipal de espaços culturais. Chamamento Público para subsidiar a manutenção de espaçoes artísticos e culturais Realizar editais, chamamentos públicos e premiações, destinadas à atividades, produções e capacitações culturais, com intuito de atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como,, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial Inciso III - Realizar investimento no Coletivo cultural por meio de editais, chamamentos público e p´premiações Realização de editais e chamamentos públicos para investimentos e premiações de projetos, produções, para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, atendendo as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial.Valor estimado disponibilizado ao pagamento de prêmios é nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a proposta e planilha apresentada pelo artista proponente. e em conformidade com edital publicado. Investimento em coletivos culturais

Metas e itens detalhados

Realizar chamamento público para destinar subsídio mensal à espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Cultura de Orlândia. Valor estimado a ser disponibilizado destinado ao subsídio mensal será realizado em 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), ou R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ou R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), devendo estar, referidos espaços culturais, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 14.017/2020 e suas alterações (Lei Aldir Blanc),bem como, atender o edital de chamamento público municipal. A base de cálculo foi desenvolvida baseada na análise dos dados constantes no cadastro municipal de espaços culturais.

Valor informado: R$ 165.622,55.

Identificador na fonte: 22023

Realização de editais e chamamentos públicos para investimentos e premiações de projetos, produções, para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, atendendo as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial.Valor estimado disponibilizado ao pagamento de prêmios é nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a proposta e planilha apresentada pelo artista proponente. e em conformidade com edital publicado.

Valor informado: R$ 159.127,55.

Identificador na fonte: 22024
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Alimentação: alimentar
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatros, música, musical, patrimônio histórico, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar chamamento público para destinar subsídio mensal à espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Cultura de Orlândia. Valor estimado a ser disponibilizado destinado ao subsídio mensal será realizado em 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), ou R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ou R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), devendo estar, referidos espaços culturais, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 14.017/2020 e suas alterações (Lei Aldir Blanc),bem como, atender o edital de chamamento público municipal. A base de cálculo foi desenvolvida baseada na análise dos dados constantes no cadastro municipal de espaços culturais.; Realização de editais e chamamentos públicos para investimentos e premiações de projetos, produções, para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, atendendo as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial.Valor estimado disponibilizado ao pagamento de prêmios é nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a proposta e planilha apresentada pelo artista proponente. e em conformidade com edital publicado.
    Objeto
    Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).- Realizar chamamento público para destinação de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades prejudicadas durante o isolamento social, em atendimento ao inciso II da Lei Federal nº 14.017/2020.- Realizar ações de fomento com a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.- Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Orlândia que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. Subsídio mensal à espaços artísticos e culturais como: pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, centros artísticos e culturais, centros de memória e patrimônio, festas populares, inclusive o carnaval e festa juninas, e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras audiovisuais, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura, espaços e centros de cultura alimentar, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, que deverão apresenta por meio de projetos e documentos, os impactos da Pandemia de COVID-19 frente a estas ações. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais Realizar editais, chamamentos públicos e premiações, destinadas à atividades, produções e capacitações culturais, com intuito de atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como,, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial Inciso III - Realizar investimento no Coletivo cultural por meio de editais, chamamentos público e p´premiações → Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).- Realizar chamamento público para destinação de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades prejudicadas durante o isolamento social, em atendimento ao inciso II da Lei Federal nº 14.017/2020.- Realizar ações de fomento com a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.- Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Orlândia que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. Subsídio mensal à espaços artísticos e culturais como: pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, centros artísticos e culturais, centros de memória e patrimônio, festas populares, inclusive o carnaval e festa juninas, e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras audiovisuais, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura, espaços e centros de cultura alimentar, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, que deverão apresenta por meio de projetos e documentos, os impactos da Pandemia de COVID-19 frente a estas ações. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais Realizar chamamento público para destinar subsídio mensal à espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Cultura de Orlândia. Valor estimado a ser disponibilizado destinado ao subsídio mensal será realizado em 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), ou R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ou R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), devendo estar, referidos espaços culturais, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 14.017/2020 e suas alterações (Lei Aldir Blanc),bem como, atender o edital de chamamento público municipal. A base de cálculo foi desenvolvida baseada na análise dos dados constantes no cadastro municipal de espaços culturais. Chamamento Público para subsidiar a manutenção de espaçoes artísticos e culturais Realizar editais, chamamentos públicos e premiações, destinadas à atividades, produções e capacitações culturais, com intuito de atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como,, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial Inciso III - Realizar investimento no Coletivo cultural por meio de editais, chamamentos público e p´premiações Realização de editais e chamamentos públicos para investimentos e premiações de projetos, produções, para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, atendendo as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial.Valor estimado disponibilizado ao pagamento de prêmios é nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a proposta e planilha apresentada pelo artista proponente. e em conformidade com edital publicado. Investimento em coletivos culturais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).- Realizar chamamento público para destinação de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades prejudicadas durante o isolamento social, em atendimento ao inciso II da Lei Federal nº 14.017/2020.- Realizar ações de fomento com a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.- Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Orlândia que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. → Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).- Realizar chamamento público para destinação de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades prejudicadas durante o isolamento social, em atendimento ao inciso II da Lei Federal nº 14.017/2020.- Realizar ações de fomento com a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.- Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Orlândia que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. Subsídio mensal à espaços artísticos e culturais como: pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, centros artísticos e culturais, centros de memória e patrimônio, festas populares, inclusive o carnaval e festa juninas, e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras audiovisuais, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura, espaços e centros de cultura alimentar, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, que deverão apresenta por meio de projetos e documentos, os impactos da Pandemia de COVID-19 frente a estas ações. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais Realizar editais, chamamentos públicos e premiações, destinadas à atividades, produções e capacitações culturais, com intuito de atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, artes integradas, música, dança artesanato, literatura, cultura afro-brasileira, folclore, cultura popular, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisuais, de manifestações culturais, bem como,, a realização de atividades artísticas e culturais que possam preferencialmente ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e, quando possíveis de forma presencial Inciso III - Realizar investimento no Coletivo cultural por meio de editais, chamamentos público e p´premiações
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base