- Metas e itens
- Nenhum item → II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;; III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.
- Objeto
- Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017
II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
II - subsídio mensal ou parcela única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que ti
III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.
III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais → Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017
II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
II - subsídio mensal ou parcela única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que ti
II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, ins
III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.
III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais