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SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE · MGEstágio não informado

Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017 II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaço...

Registro 30882120210001-006612 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 43.931,09
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE
Município do beneficiário / UF
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6612
CNPJ do beneficiário
01611138000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017 II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; II - subsídio mensal ou parcela única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que ti II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, ins III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria. III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais

Metas e itens detalhados

II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 22017

III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.

Valor informado: R$ 28.931,09.

Identificador na fonte: 22018
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: culturais, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;; III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.
    Objeto
    Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017 II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; II - subsídio mensal ou parcela única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que ti III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria. III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais → Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017 II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; II - subsídio mensal ou parcela única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que ti II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, ins III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria. III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017 → Atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º da Lei 14017 II - subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para até 5 contemplados sendo: manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; II - subsídio mensal ou parcela única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que ti III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Especialmente estão contemplados para Editais artes plásticas, dança, artistas, bandas, Dj's. Para prêmios serão contempladas Folias de Reis, Capoeira, Violeiros, Artesão, etc.Repassar 12.000,00 (doze mil reais) para trabalhadores do artesanato em geral. A parcela será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para artesãos devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde em parcela única. Saldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria.Repassar 16.931,09 (dezesseis mil novecentos e trinta e um reais e nove centavos), para artistas na subcategorias: Musico e/ou cantor, banda, DJs, dançarinos e artista plástico, capoeira, Folias de Reis, etc. conforme Decreto de Regulamentação 10464 devidamente cadastrados no município de Santa Barbara do Monte Verde. Serão até 11 contemplados com valor de R$ 1.058,19 (hum mil e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em parcela única e 05 contemplados com valor de R$ 1.058,20 (hum mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em parcela únicaSaldo remanescente de cada edital ou premiação será divido integralmente entre os comtemplados da categoria. III - editais, prêmios no valor global de R$ 28.931,09 destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base