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MESÓPOLIS · SPEstágio não informado

Devido a pandemia do Covid-19 em nossa cidade, necessitamos aplicar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio dos incisos II e III da Lei Federal 14.017 batizada de Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manute...

Registro 30882120210001-006640 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 35.353,33
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MESOPOLIS
Município do beneficiário / UF
MESÓPOLIS / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6640
CNPJ do beneficiário
65712069000193

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Devido a pandemia do Covid-19 em nossa cidade, necessitamos aplicar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio dos incisos II e III da Lei Federal 14.017 batizada de Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção as empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Metas I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Metas II - FOMENTO CULTURAL Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para a manutenção as empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 22093

Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Valor informado: R$ 25.353,33.

Identificador na fonte: 22094
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para a manutenção as empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.; Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
    Objeto
    Devido a pandemia do Covid-19 em nossa cidade, necessitamos aplicar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio dos incisos II e III da Lei Federal 14.017 batizada de Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção as empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Metas I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Metas II - FOMENTO CULTURAL → Devido a pandemia do Covid-19 em nossa cidade, necessitamos aplicar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio dos incisos II e III da Lei Federal 14.017 batizada de Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção as empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Metas I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Metas II - FOMENTO CULTURAL Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Devido a pandemia do Covid-19 em nossa cidade, necessitamos aplicar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio dos incisos II e III da Lei Federal 14.017 batizada de Lei Aldir Blanc. → Devido a pandemia do Covid-19 em nossa cidade, necessitamos aplicar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio dos incisos II e III da Lei Federal 14.017 batizada de Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção as empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Metas I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Metas II - FOMENTO CULTURAL
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base