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TIMBÓ GRANDE · SCEstágio não informado

O Município de Timbó Grande promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repa...

Registro 30882120210001-006655 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 66.685,72
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TIMBO GRANDE
Município do beneficiário / UF
TIMBÓ GRANDE / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6655
CNPJ do beneficiário
78497492000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Município de Timbó Grande promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020.A municipalidade elaborará e publicará Edital de Premiação para os interessados que se enquadrem no referido dispositivo legal.O município trabalhará para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.Fica vedada a concessão do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, e ou institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.O Município de Timbó Grande dará ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III, do caput, do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial.A transferência do recurso/subsídio ao interessado habilitado será feito mediante depósito em conta bancária de titularidade do proponente.O beneficiário do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020, apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício para municipalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio. Promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020. Promover o cadastramento no âmbito municipal de cultura. Promover chamamento público objetivando o cadastramento de agentes e espaços culturais e homologar as informações conforme o disposto no §7º, inciso III, do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020; Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020; Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social

Metas e itens detalhados

Promover chamamento público objetivando o cadastramento de agentes e espaços culturais e homologar as informações conforme o disposto no §7º, inciso III, do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;

Valor informado: R$ 33.000,00.

Identificador na fonte: 22143

Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020;

Valor informado: R$ 33.685,72.

Identificador na fonte: 22144
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatros
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Promover chamamento público objetivando o cadastramento de agentes e espaços culturais e homologar as informações conforme o disposto no §7º, inciso III, do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;; Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020;
    Objeto
    O Município de Timbó Grande promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020.A municipalidade elaborará e publicará Edital de Premiação para os interessados que se enquadrem no referido dispositivo legal.O município trabalhará para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.Fica vedada a concessão do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, e ou institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.O Município de Timbó Grande dará ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III, do caput, do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial.A transferência do recurso/subsídio ao interessado habilitado será feito mediante depósito em conta bancária de titularidade do proponente.O beneficiário do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020, apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício para municipalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio. Promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020. Promover o cadastramento no âmbito municipal de cultura. Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020; Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social → O Município de Timbó Grande promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020.A municipalidade elaborará e publicará Edital de Premiação para os interessados que se enquadrem no referido dispositivo legal.O município trabalhará para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.Fica vedada a concessão do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, e ou institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.O Município de Timbó Grande dará ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III, do caput, do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial.A transferência do recurso/subsídio ao interessado habilitado será feito mediante depósito em conta bancária de titularidade do proponente.O beneficiário do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020, apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício para municipalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio. Promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020. Promover o cadastramento no âmbito municipal de cultura. Promover chamamento público objetivando o cadastramento de agentes e espaços culturais e homologar as informações conforme o disposto no §7º, inciso III, do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020; Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020; Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Município de Timbó Grande promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020.A municipalidade elaborará e publicará Edital de Premiação para os interessados que se enquadrem no referido dispositivo legal.O município trabalhará para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.Fica vedada a concessão do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, e ou institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.O Município de Timbó Grande dará ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III, do caput, do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial.A transferência do recurso/subsídio ao interessado habilitado será feito mediante depósito em conta bancária de titularidade do proponente.O beneficiário do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020, apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício para municipalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio. → O Município de Timbó Grande promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020.A municipalidade elaborará e publicará Edital de Premiação para os interessados que se enquadrem no referido dispositivo legal.O município trabalhará para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.Fica vedada a concessão do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, e ou institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.O Município de Timbó Grande dará ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III, do caput, do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020 e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial.A transferência do recurso/subsídio ao interessado habilitado será feito mediante depósito em conta bancária de titularidade do proponente.O beneficiário do subsídio previsto no inciso III, do caput do artigo 2º da Lei Federal no 14.017/2020, apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício para municipalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio. Promoverá o cadastramento no âmbito municipal de cultura e incentivará as inscrições no cadastro estadual de cultura “Mapa Cultural SC”, sendo que, o recurso destinado a estes beneficiários será repassado pelo Estado de Santa Catarina de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 2º do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020. Promover o cadastramento no âmbito municipal de cultura. Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020; Promover chamamento público objetivando a distribuição dos subsídios para a manutenção de entes culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
  3. Registro incorporado à base