A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2...
Registro 30882120210001-006670 · 2021
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 59.449,23
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA
- Município do beneficiário / UF
- AFONSO CUNHA / MA
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 6670
- CNPJ do beneficiário
- 06096655000191
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. O Decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, regulamentou que compete aos Estados e ao Distrito Federal a execução dos incisos I e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020. Em observância à Legislação, à Secretaria de Municipal de Cultura e Economia Criativa do caberá a conforme a seguir:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Com relação a renda emergencial mensal, tem-se o objetivo de atender até 600 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município, ou seja, pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, dentre outros. Tal número foi quantificado a partir de reuniões e pesquisas com a classe artística específicos dentre os trabalhadores da cultura, como os artesãos, e observação da frequência com que os trabalhadores da classe cultural .Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, será publicado um edital de concessão de prêmios, e um chamamento público para aquisição de bens vinculados ao setor cultural, objetivando atender até 350 projetos no âmbito do Estado do Amazonas, beneficiando cerca de 3500 trabalhadores da cultura e da economia criativa, conforme especificado abaixo:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente;b. Chamamento Público para Aquisição de Bens Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente;Os editais a serem lançados objetivam também impulsionar o setor cultural e de economia criativa, após o período de isolamento social, fechamento dos espaços culturais e paralisação das atividades culturais e eventos.Além disso, os editais estão atendendo aos princípios estabelecidos na Lei Aldir Blanc, especialmente no Art. 13, priorizando o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet, televisão ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Os objetivos a serem atingidos pela presente Secretaria foram desenhados a partir de conversas, reuniões, mapeamentos e pesquisas de impacto com os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais, entidades da sociedade civil voltadas à cultura como um todo, agentes culturais nos municípios do interior, órgãos de controle e de consulta jurídica estaduais e federais, e ainda discussões no Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários Estaduais de Cultura.
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, música, audiovisual, artesanato
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
Histórico observado pelo Radar
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Registro incorporado à base