- Metas e itens
- Nenhum item → Realizar o pagamento em 03(três) parcelas segundo o inciso II para manutenção de 10 (dez) Organizações culturais comunitárias que desenvolvam qualquer tipo de manifestações culturais no Município de Maués que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19.; Ações de Fomento para premiar produções artísticas culturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, que podem variar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 299.419,49(duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos.
- Objeto
- Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvam qualquer tipo de manifestações culturais no Município de Maués, devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19.Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Inciso II
Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços , de iniciativas , de cursos , de produções , de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III → Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvam qualquer tipo de manifestações culturais no Município de Maués, devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19.Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Inciso II
Realizar o pagamento em 03(três) parcelas segundo o inciso II para manutenção de 10 (dez) Organizações culturais comunitárias que desenvolvam qualquer tipo de manifestações culturais no Município de Maués que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19.
Realizar pagamento de subsídio mensal segundo o incisso II
Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços , de iniciativas , de cursos , de produções , de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III
Ações de Fomento para premiar produções artísticas culturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, que podem variar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 299.419,49(duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos.
Desenvolver ações de Fomento para o inciso III