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SÃO FRANCISCO · SPEstágio não informado

O objetivo da aplicação da lei de emergência cultural – lei 10.751/2021 no Município de Aspásia é atender os Incisos III Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas públicas para projetos culturais independentes...

Registro 30882120210001-006683 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 40.565,94
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO
Município do beneficiário / UF
SÃO FRANCISCO / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6683
CNPJ do beneficiário
46603395000118

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O objetivo da aplicação da lei de emergência cultural – lei 10.751/2021 no Município de Aspásia é atender os Incisos III Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas públicas para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas de apoio emergencial para o município de São Francisco. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado Inciso III- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades. Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural por meio da Lei Aldir Blanc, os recursos serão destinados para a sobrevivência de trabalhadores da arte e cultura que tiveram suas atividades paralisadas, subsidiar financeiramente estes profissionais que se encontram sem renda alguma, pois, todos os eventos do ano foram cancelados e também para a manutenção dos espaços culturais para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas. CHAMADAS PÚBLICAS VINCULADAS AO SETOR CULTURAL E OUTROS

Metas e itens detalhados

Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural por meio da Lei Aldir Blanc, os recursos serão destinados para a sobrevivência de trabalhadores da arte e cultura que tiveram suas atividades paralisadas, subsidiar financeiramente estes profissionais que se encontram sem renda alguma, pois, todos os eventos do ano foram cancelados e também para a manutenção dos espaços culturais para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas.

Valor informado: R$ 40.565,94.

Identificador na fonte: 22181
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural por meio da Lei Aldir Blanc, os recursos serão destinados para a sobrevivência de trabalhadores da arte e cultura que tiveram suas atividades paralisadas, subsidiar financeiramente estes profissionais que se encontram sem renda alguma, pois, todos os eventos do ano foram cancelados e também para a manutenção dos espaços culturais para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas.
    Objeto
    O objetivo da aplicação da lei de emergência cultural – lei 10.751/2021 no Município de Aspásia é atender os Incisos III Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas públicas para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas de apoio emergencial para o município de São Francisco. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado Inciso III- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades. → O objetivo da aplicação da lei de emergência cultural – lei 10.751/2021 no Município de Aspásia é atender os Incisos III Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas públicas para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas de apoio emergencial para o município de São Francisco. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado Inciso III- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades. Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural por meio da Lei Aldir Blanc, os recursos serão destinados para a sobrevivência de trabalhadores da arte e cultura que tiveram suas atividades paralisadas, subsidiar financeiramente estes profissionais que se encontram sem renda alguma, pois, todos os eventos do ano foram cancelados e também para a manutenção dos espaços culturais para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas. CHAMADAS PÚBLICAS VINCULADAS AO SETOR CULTURAL E OUTROS
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo da aplicação da lei de emergência cultural – lei 10.751/2021 no Município de Aspásia é atender os Incisos III → O objetivo da aplicação da lei de emergência cultural – lei 10.751/2021 no Município de Aspásia é atender os Incisos III Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas públicas para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas de apoio emergencial para o município de São Francisco. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado Inciso III- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades.
  3. Registro incorporado à base