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EWBANK DA CÂMARA · MGEstágio não informado

PARA REPASSE DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organiza...

Registro 30882120210001-006697 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 49.287,31
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE EWBANK DA CAMARA
Município do beneficiário / UF
EWBANK DA CÂMARA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6697
CNPJ do beneficiário
17747932000103

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

PARA REPASSE DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Concessão de subsídio mensal a espaços culturais com CNPJ regularizados Inciso II - Pessoa Jurídica Concessão de subsídio mensal a espaços culturais sem CNPJ Inciso II - Pessoa Física Editais, chamadas ´públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades culturais. Inciso III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Disponibilização de editais de chamamento para diversas atividades culturais Inciso III - Editais

Metas e itens detalhados

Concessão de subsídio mensal a espaços culturais com CNPJ regularizados

Valor informado: R$ 9.287,31.

Identificador na fonte: 22443

Concessão de subsídio mensal a espaços culturais sem CNPJ

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 22444

Disponibilização de editais de chamamento para diversas atividades culturais

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 22445
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Concessão de subsídio mensal a espaços culturais com CNPJ regularizados; Concessão de subsídio mensal a espaços culturais sem CNPJ; Disponibilização de editais de chamamento para diversas atividades culturais
    Objeto
    PARA REPASSE DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Editais, chamadas ´públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades culturais. Inciso III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 → PARA REPASSE DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Concessão de subsídio mensal a espaços culturais com CNPJ regularizados Inciso II - Pessoa Jurídica Concessão de subsídio mensal a espaços culturais sem CNPJ Inciso II - Pessoa Física Editais, chamadas ´públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades culturais. Inciso III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Disponibilização de editais de chamamento para diversas atividades culturais Inciso III - Editais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    PARA REPASSE DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC → PARA REPASSE DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Editais, chamadas ´públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades culturais. Inciso III, Art. 2, Lei nº 14017/2020
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base