Concessão de subsídio mensal a espaços culturais com CNPJ regularizados
Valor informado: R$ 9.287,31.
Identificador na fonte: 22443Registro 30882120210001-006697 · 2021
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
PARA REPASSE DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Concessão de subsídio mensal a espaços culturais com CNPJ regularizados Inciso II - Pessoa Jurídica Concessão de subsídio mensal a espaços culturais sem CNPJ Inciso II - Pessoa Física Editais, chamadas ´públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades culturais. Inciso III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 Disponibilização de editais de chamamento para diversas atividades culturais Inciso III - Editais
Valor informado: R$ 9.287,31.
Identificador na fonte: 22443Valor informado: R$ 10.000,00.
Identificador na fonte: 22444Valor informado: R$ 30.000,00.
Identificador na fonte: 22445A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.