Utilização dos recursos que visa o atendimento dos itens elencados no Art. 7º, §2º, da Lei 14.017, de 29 de Junho de 2020.
Valor informado: R$ 150.000,00.
Identificador na fonte: 22346Registro 30882120210001-006705 · 2021
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Atender os incisos II e III do Decreto 10.464 de 18.08.2020, quais sejam:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 14.017, de 2020; e III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020 Subsídio para manutenção de espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Utilização dos recursos que visa o atendimento dos itens elencados no Art. 7º, §2º, da Lei 14.017, de 29 de Junho de 2020. Subsídio de R$150.000,00 Editais e chamadas públicas. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Abertura de Editais/Premiações/Chamadas Públicas para desenvolvimento de atividades nas áreas de dança, musica, audiovisual, artesanato, gastronomia, documentário cultural e outros, possibilitando a acesso de pessoas físicas e jurídicas aos recursos da Lei Aldir Blanc. Concessão de recursos para artistas, pessoas físicas e jurídicas.
Valor informado: R$ 150.000,00.
Identificador na fonte: 22346Valor informado: R$ 239.979,96.
Identificador na fonte: 22347A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.