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PRESIDENTE MÉDICI · MAEstágio não informado

Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Concessão subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus...

Registro 30882120200002-000672 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 62.251,91
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI
Município do beneficiário / UF
PRESIDENTE MÉDICI / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
672
CNPJ do beneficiário
01612320000165

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Concessão subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Inciso II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. microempresas e pequenas empresas culturais, corporações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Concessão de subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Concessão de subsídios às instituições culturais. Oferecer editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivar a participação popular na cultura do município. Inciso III - editais, chamadas publicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Oferecimento de editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivara participação popular na cultura do município. Chamadas públicas e premiações.

Metas e itens detalhados

Concessão de subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Valor informado: R$ 32.251,91.

Identificador na fonte: 14397

Oferecimento de editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivara participação popular na cultura do município.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 14406
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Concessão de subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus.; Oferecimento de editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivara participação popular na cultura do município.
    Objeto
    Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Concessão subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Inciso II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. microempresas e pequenas empresas culturais, corporações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Oferecer editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivar a participação popular na cultura do município. Inciso III - editais, chamadas publicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Concessão subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Inciso II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. microempresas e pequenas empresas culturais, corporações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Concessão de subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Concessão de subsídios às instituições culturais. Oferecer editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivar a participação popular na cultura do município. Inciso III - editais, chamadas publicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Oferecimento de editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivara participação popular na cultura do município. Chamadas públicas e premiações.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. → Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Concessão subsidio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, como forma de amenizar os danos causados em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Inciso II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. microempresas e pequenas empresas culturais, corporações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Oferecer editais de chamamento publico em consonância com o inciso 3 do art° 2 da lei 14.017. Afim de poder incentivar a participação popular na cultura do município. Inciso III - editais, chamadas publicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base