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LAJINHA · MGPlanejamento registrado

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Lajinha-MG devido à pandemia da COVID-19. Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e ou...

Registro 30882120210001-006720 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 131.882,86
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LAJINHA
Município do beneficiário / UF
LAJINHA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6720
CNPJ do beneficiário
18392522000141

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Lajinha-MG devido à pandemia da COVID-19. Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives, show ao vivo respeitando as normas de vigilância sanitária. Inciso III- do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas. A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc.Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.

Metas e itens detalhados

A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 22226

Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives, show ao vivo respeitando as normas de vigilância sanitária.

Valor informado: R$ 111.882,86.

Identificador na fonte: 22225
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.; Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives, show ao vivo respeitando as normas de vigilância sanitária.
    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Lajinha-MG devido à pandemia da COVID-19. Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives, show ao vivo respeitando as normas de vigilância sanitária. Inciso III- do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas. meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc.Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Lajinha-MG devido à pandemia da COVID-19. Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives, show ao vivo respeitando as normas de vigilância sanitária. Inciso III- do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas. A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc.Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Lajinha-MG devido à pandemia da COVID-19. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Lajinha-MG devido à pandemia da COVID-19. Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives, show ao vivo respeitando as normas de vigilância sanitária. Inciso III- do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas. meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, paramanutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc.Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base