- Metas e itens
- Nenhum item → Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção.; Premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.; Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.; Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo:- 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo); e - 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;- Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (ummil e quinhentos reais) cada.; Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
- Objeto
- O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local.
Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município,pelo período de três meses.
Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos eculturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produçõesartísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção deprofissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três)projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinasartísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento detrajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias.
Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local.
Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município,pelo período de três meses.
Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção.
subsídio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (tres mil reais).
Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos eculturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produçõesartísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção deprofissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três)projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinasartísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento detrajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias.
Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Premiação para projetos artísticos e culturais.
Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
Reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais.
Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo:- 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo); e - 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;- Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (ummil e quinhentos reais) cada.
Seleção de profissionais das artes plásticas para pinturas de espaços.
Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
Seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais.