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CANDÓI · PRImpedido ou cancelado na fonte

O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais ...

Registro 30882120210001-006749 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 136.516,01
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
MUNICIPIO DE CANDOI
Município do beneficiário / UF
CANDÓI / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6749
CNPJ do beneficiário
95684478000194

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: REJEITADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município,pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção. subsídio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (tres mil reais). Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos eculturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produçõesartísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção deprofissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três)projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinasartísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento detrajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Premiação para projetos artísticos e culturais. Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais. Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo:- 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo); e - 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;- Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (ummil e quinhentos reais) cada. Seleção de profissionais das artes plásticas para pinturas de espaços. Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais.

Metas e itens detalhados

Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção.

Valor informado: R$ 36.000,00.

Identificador na fonte: 22335

Premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

Valor informado: R$ 40.000,00.

Identificador na fonte: 22336

Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 22337

Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo:- 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo); e - 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;- Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (ummil e quinhentos reais) cada.

Valor informado: R$ 30.516,01.

Identificador na fonte: 22338

Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 22339
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Obras e infraestrutura: obras
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção.; Premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.; Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.; Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo:- 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo); e - 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;- Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (ummil e quinhentos reais) cada.; Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
    Objeto
    O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município,pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos eculturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produçõesartísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção deprofissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três)projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinasartísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento detrajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município,pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção. subsídio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (tres mil reais). Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos eculturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produçõesartísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção deprofissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três)projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinasartísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento detrajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Premiação para projetos artísticos e culturais. Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais. Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo:- 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo); e - 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada;- Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (ummil e quinhentos reais) cada. Seleção de profissionais das artes plásticas para pinturas de espaços. Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. → O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município,pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos eculturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produçõesartísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção deprofissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três)projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinasartísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento detrajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base