- Metas e itens
- Nenhum item → Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.
- Objeto
- Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las. Criação do Plano Estadual de Qualificação Social e Profissional em todos os territórios do Estado com vistas à empregabilidade e geração de renda, através de demandas oriundas do setor produtivo, integrando com a intermediação de mão de obra, voltadas aos trabalhadores cadastrados no banco de dados do Núcleo de Apoio ao Trabalho – NAT. Modernizar o auditório do NAT Matriz para possibilitar aos empregadores sergipanos realizarem seus processos seletivos, bem como treinamentos, workshops e demais eventos. Aquisição de equipamentos de TI para que haja maior dinamismo nos atendimentos digitais. Reformulação dos postos do NAT nos territórios sergipanos voltados a empregabilidade, de forma que seja um encurtador e facilitador para os trabalhadores e empregadores. Ampliação das parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine/NAT. Locação de veículos para os postos da capital e interior visando intensificar a oferta dos serviços do SINE/NAT, em todo o Estado.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias da Superintendência do Trabalho e Renda para alcançar as metas de resultado pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, relativas a 4 (quatro) indicadores de Intermediação de Mão-de-Obra, contidas no Anexo II da Portaria 8.057, de 20 de março de 2020, quais sejam: De esforço na captação de vagas: 19 De adequação do perfil de vagas: 17 De eficiência dos encaminhamentos: 8 De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 6
Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal.
Aumentar a efetividade do SINE. → Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las. Criação do Plano Estadual de Qualificação Social e Profissional em todos os territórios do Estado com vistas à empregabilidade e geração de renda, através de demandas oriundas do setor produtivo, integrando com a intermediação de mão de obra, voltadas aos trabalhadores cadastrados no banco de dados do Núcleo de Apoio ao Trabalho – NAT. Modernizar o auditório do NAT Matriz para possibilitar aos empregadores sergipanos realizarem seus processos seletivos, bem como treinamentos, workshops e demais eventos. Aquisição de equipamentos de TI para que haja maior dinamismo nos atendimentos digitais. Reformulação dos postos do NAT nos territórios sergipanos voltados a empregabilidade, de forma que seja um encurtador e facilitador para os trabalhadores e empregadores. Ampliação das parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine/NAT. Locação de veículos para os postos da capital e interior visando intensificar a oferta dos serviços do SINE/NAT, em todo o Estado.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias da Superintendência do Trabalho e Renda para alcançar as metas de resultado pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, relativas a 4 (quatro) indicadores de Intermediação de Mão-de-Obra, contidas no Anexo II da Portaria 8.057, de 20 de março de 2020, quais sejam: De esforço na captação de vagas: 19 De adequação do perfil de vagas: 17 De eficiência dos encaminhamentos: 8 De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 6
Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal.
Aumentar a efetividade do SINE.
Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.
Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do SINE.