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CAMPOS NOVOS · SCEstágio não informado

Através do recebimento do referido recurso, objetiva-se auxiliar diversos profissionais/agentes e espaços financeiramente, e, ao mesmo tempo, oferecer meios para que estes desempenhem suas atividades, de maneira segura, remuner...

Registro 30882120200002-000678 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 264.831,15
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
Município do beneficiário / UF
CAMPOS NOVOS / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
678
CNPJ do beneficiário
82939232000174

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Através do recebimento do referido recurso, objetiva-se auxiliar diversos profissionais/agentes e espaços financeiramente, e, ao mesmo tempo, oferecer meios para que estes desempenhem suas atividades, de maneira segura, remunerada - recurso da lei, através de Editais de premiação, chamamento público, pregão e demais previsões da Lei Aldir Blanc, daqueles devidamente Cadastrados e que cumpram os requisitos legais, bem como, fazendo uso de plataformas digitais/virtuais (objeto de licitação por ser setor contemplado pela Lei), para levar cultura e lazer aos cidadãos do municípios, com a possibilidade de assistirem as exibições artísticas e culturais, diretamente de seus lares (Lives), respeitando as condições que a pandemia nos impõe. A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamada Pública de Credenciamento destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, em cadastro específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural SC. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve. Meta 01 - Inciso II, art. 2º da Lei 14.017/2020 A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital. Edital de Chamamento Público para seleção de Espaços Artísticos e/ou Culturais de Campos Novos-SC A referida meta será realizada dentro das hipóteses previstas pelo inciso III, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, na seguinte forma: 1) Edital de Seleção de Propostas/Cadastros de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, dança, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei.; 2) Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior, entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live, possam utiliza-lo para novos trabalhos e propostas após normalização dos eventos pós-pandemia, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sob 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas; Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e produção artística para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem) com entrega de estúdio adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,15 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. As hipóteses de Editais acima indicadas, já foram objeto de divulgação prévia pela imprensa, rádios, jornais, redes sociais, site da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sendo muito bem aceitas pelos agentes artísticos/culturais, por ser uma excelente possibilidade de, além dos agentes estarem sendo remunerados para suas apresentações, estarão realizando estas numa estrutura de palco completa, devidamente transmitidas pela internet, onde os munícipes poderão assistir no conforto e segurança dos seus lares, evitando à possibilidade de exposição ao covid19. Meta 02 - Inciso III, art. 2º da Lei 14.017/2020 Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos (setor contemplado pela Lei Aldir Blanc) a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado à produção de material fotográfico aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior da mesma Meta (inciso III), entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live (mínimo 50 e máximo de 100 fotos em alta resolução), possam utilizá-lo para novos trabalhos e propostas de contratação após a normalização dos eventos pós-pandemia. Tal Edital terá valor de R$ 16.999,92 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), referente a 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas - por edital específico, também relacionado ao inciso 3, meta 2 deste plano de ação. Edital de Chamamento Público para Credenciamento destinado ao Setor Fotográfico autônomo ou empresarial Edital de Seleção de Cadastros Municipais/propostas de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado no referido edital para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei. Para tal seleção e premiação será formada comissão selecionadora de cadastros/propostas culturais e/ou artísticas, que posteriormente se organizar cronograma das apresentações estipulando nome dos artistas, bandas ou grupos musicais, dia e horário de cada apresentação, a fim de possibilitar a divulgação prévia e obter o maior número de espectadores possíveis, através do acompanhamento on-line das pessoas que estiverem assistindo, diretamente do conforto e segurança dos seus lares, evitando a contaminação e propagação do coronavírus. Edital de Seleção de Cadastros visando Premiação para Agentes Artísticos e/ou Culturais do Município de Campos Novos-SC Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e Produção Artística, com teletransmissão via internet para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem e demais itens indicados no Edital) com entrega de estúdio físico adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 (vinte e um) dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,23 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. O presente edital e finalidade pretendida, oferecerá condições adequadas para apresentações dos artistas, enaltecendo-os, bem como possibilitar ao público assistir de seus lares, sem riscos de expor a saúde do público, diante do cenário pandêmico que assola o mundo, e em níveis críticos o Estado de Santa Catarina. Edital de Pregão por Menor Preço

Metas e itens detalhados

A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 2883

Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos (setor contemplado pela Lei Aldir Blanc) a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado à produção de material fotográfico aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior da mesma Meta (inciso III), entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live (mínimo 50 e máximo de 100 fotos em alta resolução), possam utilizá-lo para novos trabalhos e propostas de contratação após a normalização dos eventos pós-pandemia. Tal Edital terá valor de R$ 16.999,92 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), referente a 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas - por edital específico, também relacionado ao inciso 3, meta 2 deste plano de ação.

Valor informado: R$ 16.999,92.

Identificador na fonte: 3106

Edital de Seleção de Cadastros Municipais/propostas de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado no referido edital para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei. Para tal seleção e premiação será formada comissão selecionadora de cadastros/propostas culturais e/ou artísticas, que posteriormente se organizar cronograma das apresentações estipulando nome dos artistas, bandas ou grupos musicais, dia e horário de cada apresentação, a fim de possibilitar a divulgação prévia e obter o maior número de espectadores possíveis, através do acompanhamento on-line das pessoas que estiverem assistindo, diretamente do conforto e segurança dos seus lares, evitando a contaminação e propagação do coronavírus.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 3107

Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e Produção Artística, com teletransmissão via internet para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem e demais itens indicados no Edital) com entrega de estúdio físico adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 (vinte e um) dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,23 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. O presente edital e finalidade pretendida, oferecerá condições adequadas para apresentações dos artistas, enaltecendo-os, bem como possibilitar ao público assistir de seus lares, sem riscos de expor a saúde do público, diante do cenário pandêmico que assola o mundo, e em níveis críticos o Estado de Santa Catarina.

Valor informado: R$ 47.831,23.

Identificador na fonte: 3108
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, música, audiovisual, palco
  • Esporte e lazer: lazer
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital. → A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital.; Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos (setor contemplado pela Lei Aldir Blanc) a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado à produção de material fotográfico aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior da mesma Meta (inciso III), entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live (mínimo 50 e máximo de 100 fotos em alta resolução), possam utilizá-lo para novos trabalhos e propostas de contratação após a normalização dos eventos pós-pandemia. Tal Edital terá valor de R$ 16.999,92 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), referente a 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas - por edital específico, também relacionado ao inciso 3, meta 2 deste plano de ação.; Edital de Seleção de Cadastros Municipais/propostas de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado no referido edital para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei. Para tal seleção e premiação será formada comissão selecionadora de cadastros/propostas culturais e/ou artísticas, que posteriormente se organizar cronograma das apresentações estipulando nome dos artistas, bandas ou grupos musicais, dia e horário de cada apresentação, a fim de possibilitar a divulgação prévia e obter o maior número de espectadores possíveis, através do acompanhamento on-line das pessoas que estiverem assistindo, diretamente do conforto e segurança dos seus lares, evitando a contaminação e propagação do coronavírus.; Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e Produção Artística, com teletransmissão via internet para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem e demais itens indicados no Edital) com entrega de estúdio físico adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 (vinte e um) dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,23 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. O presente edital e finalidade pretendida, oferecerá condições adequadas para apresentações dos artistas, enaltecendo-os, bem como possibilitar ao público assistir de seus lares, sem riscos de expor a saúde do público, diante do cenário pandêmico que assola o mundo, e em níveis críticos o Estado de Santa Catarina.
    Objeto
    Através do recebimento do referido recurso, objetiva-se auxiliar diversos profissionais/agentes e espaços financeiramente, e, ao mesmo tempo, oferecer meios para que estes desempenhem suas atividades, de maneira segura, remunerada - recurso da lei, através de Editais de premiação, chamamento público, pregão e demais previsões da Lei Aldir Blanc, daqueles devidamente Cadastrados e que cumpram os requisitos legais, bem como, fazendo uso de plataformas digitais/virtuais (objeto de licitação por ser setor contemplado pela Lei), para levar cultura e lazer aos cidadãos do municípios, com a possibilidade de assistirem as exibições artísticas e culturais, diretamente de seus lares (Lives), respeitando as condições que a pandemia nos impõe. A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamada Pública de Credenciamento destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, em cadastro específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural SC. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve. Meta 01 - Inciso II, art. 2º da Lei 14.017/2020 A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital. Edital de Chamamento Público para seleção de Espaços Artísticos e/ou Culturais de Campos Novos-SC A referida meta será realizada dentro das hipóteses previstas pelo inciso III, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, na seguinte forma: 1) Edital de Seleção de Propostas/Cadastros de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, dança, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei.; 2) Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior, entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live, possam utiliza-lo para novos trabalhos e propostas após normalização dos eventos pós-pandemia, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sob 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas; Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e produção artística para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem) com entrega de estúdio adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,15 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. As hipóteses de Editais acima indicadas, já foram objeto de divulgação prévia pela imprensa, rádios, jornais, redes sociais, site da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sendo muito bem aceitas pelos agentes artísticos/culturais, por ser uma excelente possibilidade de, além dos agentes estarem sendo remunerados para suas apresentações, estarão realizando estas numa estrutura de palco completa, devidamente transmitidas pela internet, onde os munícipes poderão assistir no conforto e segurança dos seus lares, evitando à possibilidade de exposição ao covid19. Meta 02 - Inciso III, art. 2º da Lei 14.017/2020 → Através do recebimento do referido recurso, objetiva-se auxiliar diversos profissionais/agentes e espaços financeiramente, e, ao mesmo tempo, oferecer meios para que estes desempenhem suas atividades, de maneira segura, remunerada - recurso da lei, através de Editais de premiação, chamamento público, pregão e demais previsões da Lei Aldir Blanc, daqueles devidamente Cadastrados e que cumpram os requisitos legais, bem como, fazendo uso de plataformas digitais/virtuais (objeto de licitação por ser setor contemplado pela Lei), para levar cultura e lazer aos cidadãos do municípios, com a possibilidade de assistirem as exibições artísticas e culturais, diretamente de seus lares (Lives), respeitando as condições que a pandemia nos impõe. A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamada Pública de Credenciamento destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, em cadastro específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural SC. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve. Meta 01 - Inciso II, art. 2º da Lei 14.017/2020 A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital. Edital de Chamamento Público para seleção de Espaços Artísticos e/ou Culturais de Campos Novos-SC A referida meta será realizada dentro das hipóteses previstas pelo inciso III, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, na seguinte forma: 1) Edital de Seleção de Propostas/Cadastros de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, dança, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei.; 2) Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior, entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live, possam utiliza-lo para novos trabalhos e propostas após normalização dos eventos pós-pandemia, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sob 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas; Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e produção artística para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem) com entrega de estúdio adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,15 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. As hipóteses de Editais acima indicadas, já foram objeto de divulgação prévia pela imprensa, rádios, jornais, redes sociais, site da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sendo muito bem aceitas pelos agentes artísticos/culturais, por ser uma excelente possibilidade de, além dos agentes estarem sendo remunerados para suas apresentações, estarão realizando estas numa estrutura de palco completa, devidamente transmitidas pela internet, onde os munícipes poderão assistir no conforto e segurança dos seus lares, evitando à possibilidade de exposição ao covid19. Meta 02 - Inciso III, art. 2º da Lei 14.017/2020 Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos (setor contemplado pela Lei Aldir Blanc) a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado à produção de material fotográfico aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior da mesma Meta (inciso III), entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live (mínimo 50 e máximo de 100 fotos em alta resolução), possam utilizá-lo para novos trabalhos e propostas de contratação após a normalização dos eventos pós-pandemia. Tal Edital terá valor de R$ 16.999,92 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), referente a 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas - por edital específico, também relacionado ao inciso 3, meta 2 deste plano de ação. Edital de Chamamento Público para Credenciamento destinado ao Setor Fotográfico autônomo ou empresarial Edital de Seleção de Cadastros Municipais/propostas de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado no referido edital para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei. Para tal seleção e premiação será formada comissão selecionadora de cadastros/propostas culturais e/ou artísticas, que posteriormente se organizar cronograma das apresentações estipulando nome dos artistas, bandas ou grupos musicais, dia e horário de cada apresentação, a fim de possibilitar a divulgação prévia e obter o maior número de espectadores possíveis, através do acompanhamento on-line das pessoas que estiverem assistindo, diretamente do conforto e segurança dos seus lares, evitando a contaminação e propagação do coronavírus. Edital de Seleção de Cadastros visando Premiação para Agentes Artísticos e/ou Culturais do Município de Campos Novos-SC Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e Produção Artística, com teletransmissão via internet para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem e demais itens indicados no Edital) com entrega de estúdio físico adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 (vinte e um) dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,23 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. O presente edital e finalidade pretendida, oferecerá condições adequadas para apresentações dos artistas, enaltecendo-os, bem como possibilitar ao público assistir de seus lares, sem riscos de expor a saúde do público, diante do cenário pandêmico que assola o mundo, e em níveis críticos o Estado de Santa Catarina. Edital de Pregão por Menor Preço
    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Esporte e lazer, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Esporte e lazer, Cultura e eventos → Esporte e lazer, Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital.
    Objeto
    Através do recebimento do referido recurso, objetiva-se auxiliar diversos profissionais/agentes e espaços financeiramente, e, ao mesmo tempo, oferecer meios para que estes desempenhem suas atividades, de maneira segura, remunerada - recurso da lei, através de Editais de premiação, chamamento público, pregão e demais previsões da Lei Aldir Blanc, daqueles devidamente Cadastrados e que cumpram os requisitos legais, bem como, fazendo uso de plataformas digitais/virtuais (objeto de licitação por ser setor contemplado pela Lei), para levar cultura e lazer aos cidadãos do municípios, com a possibilidade de assistirem as exibições artísticas e culturais, diretamente de seus lares (Lives), respeitando as condições que a pandemia nos impõe. → Através do recebimento do referido recurso, objetiva-se auxiliar diversos profissionais/agentes e espaços financeiramente, e, ao mesmo tempo, oferecer meios para que estes desempenhem suas atividades, de maneira segura, remunerada - recurso da lei, através de Editais de premiação, chamamento público, pregão e demais previsões da Lei Aldir Blanc, daqueles devidamente Cadastrados e que cumpram os requisitos legais, bem como, fazendo uso de plataformas digitais/virtuais (objeto de licitação por ser setor contemplado pela Lei), para levar cultura e lazer aos cidadãos do municípios, com a possibilidade de assistirem as exibições artísticas e culturais, diretamente de seus lares (Lives), respeitando as condições que a pandemia nos impõe. A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamada Pública de Credenciamento destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, em cadastro específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural SC. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve. Meta 01 - Inciso II, art. 2º da Lei 14.017/2020 A presente meta se cumprirá através de Lançamento de Edital de Chamamento Público destinado a espaços culturais/artísticos, descritos no inciso II, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, a fim de beneficiar espaços devidamente cadastrados junto ao Município de Campos Novos, através de formulário específico para tal inciso, bem como cadastrados junto ao site do Mapa Cultural de Santa Catarina, em valor definido pelo gestor cultural local, observado os parâmetros ditados pela Lei e regulamentação federal. Os cadastros de espaços, serão previamente homologados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Campos Novos, observando os requisitos da lei, para posterior repasse, observada, igualmente a Regulamentação Federal sob Decreto nº 10.464/2020 e Decreto Municipal regulamentador a ser realizado em breve.O município de Campos Novos-SC, desde a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc, buscou levar à comunidade em geral, especialmente à artística e cultural, todas as informações relacionadas à Lei, valor previsto de recebimento, agentes e espaços que poderiam ser beneficiados, requisitos e procedimentos que estaria adotando para viabilizar o recebimento e repasse do recurso a quem lhe cabe por direito. Os meios/canais de informação adotados foram imprensa local escrita e falada - jornais de circulação impressa e digital, rádios, entrevistas, Redes Sociais oficiais da Fundação Cultural Camponovense (Facebook e Instagram) até a data limite que período eleitoral permitiu 14/08/2020. Igualmente, o site do Município de Campos Novos também produziu matéria informativa sobre a Lei Aldir Blanc, com informações técnicas, repassadas pela Fundação Cultural Camponovense, além de uma segunda matéria divulgando plataforma de cadastramento de agentes e espaços on-line, através de link de fácil acesso no próprio site do município. Com a divulgação e início de cadastramentos, possibilitou-se a organização, mapeamento/perspectiva de número de agentes e espaços, em especial, facilitando a gestão e direcionamento de recursos para a referida hipótese. Até o momento o município já identificou 12 espaços, com possibilidade legal de recebimento do recurso, para hipótese do Inciso II, e permanecerá com cadastros abertos até prazo limite estabelecido pelo referido Edital. Edital de Chamamento Público para seleção de Espaços Artísticos e/ou Culturais de Campos Novos-SC A referida meta será realizada dentro das hipóteses previstas pelo inciso III, do Art. 2º da Lei 14.017/2020, na seguinte forma: 1) Edital de Seleção de Propostas/Cadastros de Agentes culturais e/ou artísticos para Premiação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em número de propostas condizente ao número de cadastros aptos de agentes, com valor especificado para agentes individuais, duplas, trios ou grupos, que irão variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) - por agente individual até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tratando-se de agentes coletivos/grupos de dança, folclóricos, tradicionalistas de música, dança, etc, para apresentações on-line/plataformas digitais, que também serão objetos de Edital específico, adiante relacionado, conforme previsão em lei.; 2) Edital de Chamamento Público para Setor de Fotografia autônoma ou Estúdios Fotográficos a fim de recrutar profissionais da área para prestar serviço relacionado aos artistas que se apresentarem no formato on-line, descrito no item anterior, entregando material de qualidade, profissional aos agentes artísticos/culturais que se apresentarem, possibilitando que estes, munidos de material artísticos adequado extraído da Live, possam utiliza-lo para novos trabalhos e propostas após normalização dos eventos pós-pandemia, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sob 21 diárias no valor de R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) cada, independente do número de apresentações on-line que ocorram por dia, que ainda será objeto de cronograma estabelecido pela Fundação Cultural Camponovense após a seleção das propostas; Edital Pregão por Menor Preço para Setor Audiovisual e produção artística para fornecimento de estrutura completa (palco, som, iluminação, internet, filmagem) com entrega de estúdio adequado para realização de todas as apresentações on-line/virtuais, através de lives, por 21 dias consecutivos, no valor de R$ 47.831,15 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), equivalente ao valor de R$ 2.277,67 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) por diária. As hipóteses de Editais acima indicadas, já foram objeto de divulgação prévia pela imprensa, rádios, jornais, redes sociais, site da Prefeitura Municipal de Campos Novos, sendo muito bem aceitas pelos agentes artísticos/culturais, por ser uma excelente possibilidade de, além dos agentes estarem sendo remunerados para suas apresentações, estarão realizando estas numa estrutura de palco completa, devidamente transmitidas pela internet, onde os munícipes poderão assistir no conforto e segurança dos seus lares, evitando à possibilidade de exposição ao covid19. Meta 02 - Inciso III, art. 2º da Lei 14.017/2020
    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Esporte e lazer, Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base