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BRASÍLIA · DFEstágio não informado

Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Se...

Registro 00220820210003-006789 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 411.287,80
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Município do beneficiário / UF
BRASÍLIA / DF
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6789
CNPJ do beneficiário
34346776000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de empregos, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias, da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária para alcançar as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, conforme seguem o INDICADOR – conforme anexo II da Portaria 8057:• De esforço na captação de vagas: 41• De adequação do perfil de vagas: 10• De eficiência dos encaminhamentos: 5• De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 5a. Ações que serão realizadas para alcance dos objetivos:- Incorporação de inovações tecnológicas;- Melhoria da estrutura administrativa e de gestão do Sine, com foco nos resultados;- Estratégia para a captação e administração de vagas;- Estratégia para a convocação do trabalhador;- Capacitação da força de trabalho do Sine;- Mudanças de processos e atividades relacionadas ao atendimento de trabalhadores e empregadores;- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER; - Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas;- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Reforça-se que no planejamento de ações, considerou-se os manuais e as cartilhas listados na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016.Ressalta-se ainda que as ações elencadas neste Plano de Ações e Serviços são referentes e exclusivas ao fortalecimento das atividades do SINE, capacitação de seus agentes, monitoramento e avaliação das ações pelo Conselho e ente parceiro, assim como contratação de consultorias específicas para a melhoria da qualidade de atendimento e gestão dos SINES, sendo respeitado a relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da portaria n. 8057, de 20 de março de 2020. Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal Aumentar a efetividade do Sine Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional. Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do Sine

Metas e itens detalhados

Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.

Valor informado: R$ 411.287,80.

Identificador na fonte: 22450
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: obra
  • Serviços e capacitação: capacitação, qualificação profissional
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.
    Objeto
    Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de empregos, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias, da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária para alcançar as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, conforme seguem o INDICADOR – conforme anexo II da Portaria 8057:• De esforço na captação de vagas: 41• De adequação do perfil de vagas: 10• De eficiência dos encaminhamentos: 5• De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 5a. Ações que serão realizadas para alcance dos objetivos:- Incorporação de inovações tecnológicas;- Melhoria da estrutura administrativa e de gestão do Sine, com foco nos resultados;- Estratégia para a captação e administração de vagas;- Estratégia para a convocação do trabalhador;- Capacitação da força de trabalho do Sine;- Mudanças de processos e atividades relacionadas ao atendimento de trabalhadores e empregadores;- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER; - Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas;- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Reforça-se que no planejamento de ações, considerou-se os manuais e as cartilhas listados na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016.Ressalta-se ainda que as ações elencadas neste Plano de Ações e Serviços são referentes e exclusivas ao fortalecimento das atividades do SINE, capacitação de seus agentes, monitoramento e avaliação das ações pelo Conselho e ente parceiro, assim como contratação de consultorias específicas para a melhoria da qualidade de atendimento e gestão dos SINES, sendo respeitado a relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da portaria n. 8057, de 20 de março de 2020. Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal Aumentar a efetividade do Sine → Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de empregos, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias, da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária para alcançar as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, conforme seguem o INDICADOR – conforme anexo II da Portaria 8057:• De esforço na captação de vagas: 41• De adequação do perfil de vagas: 10• De eficiência dos encaminhamentos: 5• De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 5a. Ações que serão realizadas para alcance dos objetivos:- Incorporação de inovações tecnológicas;- Melhoria da estrutura administrativa e de gestão do Sine, com foco nos resultados;- Estratégia para a captação e administração de vagas;- Estratégia para a convocação do trabalhador;- Capacitação da força de trabalho do Sine;- Mudanças de processos e atividades relacionadas ao atendimento de trabalhadores e empregadores;- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER; - Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas;- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Reforça-se que no planejamento de ações, considerou-se os manuais e as cartilhas listados na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016.Ressalta-se ainda que as ações elencadas neste Plano de Ações e Serviços são referentes e exclusivas ao fortalecimento das atividades do SINE, capacitação de seus agentes, monitoramento e avaliação das ações pelo Conselho e ente parceiro, assim como contratação de consultorias específicas para a melhoria da qualidade de atendimento e gestão dos SINES, sendo respeitado a relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da portaria n. 8057, de 20 de março de 2020. Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal Aumentar a efetividade do Sine Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional. Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do Sine
    Segmentos
    Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de empregos, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias, da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária para alcançar as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, conforme seguem o INDICADOR – conforme anexo II da Portaria 8057:• De esforço na captação de vagas: 41• De adequação do perfil de vagas: 10• De eficiência dos encaminhamentos: 5• De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 5a. Ações que serão realizadas para alcance dos objetivos:- Incorporação de inovações tecnológicas;- Melhoria da estrutura administrativa e de gestão do Sine, com foco nos resultados;- Estratégia para a captação e administração de vagas;- Estratégia para a convocação do trabalhador;- Capacitação da força de trabalho do Sine;- Mudanças de processos e atividades relacionadas ao atendimento de trabalhadores e empregadores;- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER; - Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas;- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Reforça-se que no planejamento de ações, considerou-se os manuais e as cartilhas listados na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016.Ressalta-se ainda que as ações elencadas neste Plano de Ações e Serviços são referentes e exclusivas ao fortalecimento das atividades do SINE, capacitação de seus agentes, monitoramento e avaliação das ações pelo Conselho e ente parceiro, assim como contratação de consultorias específicas para a melhoria da qualidade de atendimento e gestão dos SINES, sendo respeitado a relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da portaria n. 8057, de 20 de março de 2020. → Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de empregos, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias, da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária para alcançar as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, conforme seguem o INDICADOR – conforme anexo II da Portaria 8057:• De esforço na captação de vagas: 41• De adequação do perfil de vagas: 10• De eficiência dos encaminhamentos: 5• De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 5a. Ações que serão realizadas para alcance dos objetivos:- Incorporação de inovações tecnológicas;- Melhoria da estrutura administrativa e de gestão do Sine, com foco nos resultados;- Estratégia para a captação e administração de vagas;- Estratégia para a convocação do trabalhador;- Capacitação da força de trabalho do Sine;- Mudanças de processos e atividades relacionadas ao atendimento de trabalhadores e empregadores;- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER; - Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas;- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Reforça-se que no planejamento de ações, considerou-se os manuais e as cartilhas listados na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016.Ressalta-se ainda que as ações elencadas neste Plano de Ações e Serviços são referentes e exclusivas ao fortalecimento das atividades do SINE, capacitação de seus agentes, monitoramento e avaliação das ações pelo Conselho e ente parceiro, assim como contratação de consultorias específicas para a melhoria da qualidade de atendimento e gestão dos SINES, sendo respeitado a relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da portaria n. 8057, de 20 de março de 2020. Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal Aumentar a efetividade do Sine
  3. Registro incorporado à base