- Metas e itens
- Nenhum item → Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.
- Objeto
- Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de empregos, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias, da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária para alcançar as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, conforme seguem o INDICADOR – conforme anexo II da Portaria 8057:• De esforço na captação de vagas: 41• De adequação do perfil de vagas: 10• De eficiência dos encaminhamentos: 5• De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 5a. Ações que serão realizadas para alcance dos objetivos:- Incorporação de inovações tecnológicas;- Melhoria da estrutura administrativa e de gestão do Sine, com foco nos resultados;- Estratégia para a captação e administração de vagas;- Estratégia para a convocação do trabalhador;- Capacitação da força de trabalho do Sine;- Mudanças de processos e atividades relacionadas ao atendimento de trabalhadores e empregadores;- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER; - Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas;- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Reforça-se que no planejamento de ações, considerou-se os manuais e as cartilhas listados na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016.Ressalta-se ainda que as ações elencadas neste Plano de Ações e Serviços são referentes e exclusivas ao fortalecimento das atividades do SINE, capacitação de seus agentes, monitoramento e avaliação das ações pelo Conselho e ente parceiro, assim como contratação de consultorias específicas para a melhoria da qualidade de atendimento e gestão dos SINES, sendo respeitado a relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da portaria n. 8057, de 20 de março de 2020.
Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal
Aumentar a efetividade do Sine → Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de empregos, bem como apoiar o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.Todos os Programas e Ações descritos acima fazem parte das estratégias, da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária para alcançar as metas pré-estabelecidas pelo Ministério da Economia – ME, conforme seguem o INDICADOR – conforme anexo II da Portaria 8057:• De esforço na captação de vagas: 41• De adequação do perfil de vagas: 10• De eficiência dos encaminhamentos: 5• De eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego: 5a. Ações que serão realizadas para alcance dos objetivos:- Incorporação de inovações tecnológicas;- Melhoria da estrutura administrativa e de gestão do Sine, com foco nos resultados;- Estratégia para a captação e administração de vagas;- Estratégia para a convocação do trabalhador;- Capacitação da força de trabalho do Sine;- Mudanças de processos e atividades relacionadas ao atendimento de trabalhadores e empregadores;- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda – CTER; - Estímulo a parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas;- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Reforça-se que no planejamento de ações, considerou-se os manuais e as cartilhas listados na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016.Ressalta-se ainda que as ações elencadas neste Plano de Ações e Serviços são referentes e exclusivas ao fortalecimento das atividades do SINE, capacitação de seus agentes, monitoramento e avaliação das ações pelo Conselho e ente parceiro, assim como contratação de consultorias específicas para a melhoria da qualidade de atendimento e gestão dos SINES, sendo respeitado a relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da portaria n. 8057, de 20 de março de 2020.
Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal
Aumentar a efetividade do Sine
Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.
Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do Sine
- Segmentos
- Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico