- Objeto
- O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxiliar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. → O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxiliar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local.
Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, pelo período de três meses.
Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos e culturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos; Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos; Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção de profissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três) projetos; Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinas artísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos; um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias.
Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos