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MAUÁ · SPEstágio não informado

Com a aplicação dos recursos provindos da Lei Aldir Blanc daremos atendimento emergencial a artistas e produtores por meio de editais para auxílios emergenciais a entidades, grupos, associações, pequenas empresas e produtores q...

Registro 30882120200002-000682 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.901.935,12
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MAUA
Município do beneficiário / UF
MAUÁ / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
682
CNPJ do beneficiário
46522959000198

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Com a aplicação dos recursos provindos da Lei Aldir Blanc daremos atendimento emergencial a artistas e produtores por meio de editais para auxílios emergenciais a entidades, grupos, associações, pequenas empresas e produtores que foram impactadas com a pandemia, de forma a movimentar a economia local e promover a sobrevivência dessa cadeia produtiva. Esperamos ainda atender em formato de live stremings, bem como em formato presencial (quando for possível haver segurança ao isolamento social e combate ao Covid) promover o FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020, que integrará e movimentar todas as linguagens artistas e produções locais, o referido Festival é evolutiva de 34 edições de mostras, festivais expositivos e festivos que foram sintetizados em um evento continuo e programação plural, que aborda a parte estética, formativa e de entretenimento, além do fomento as artes e aos trabalhadores da cultura.Na etapa II pretendemos atender mais de 50 agrupamentos, associações ou grupos que tem trabalhos coletivos,Na etapa III pretendemos atender por meio de edital todas as atividades propostas como mostras e festivais dentro do Expresso Cultural de forma criativa em novo formato que permita a movimentação cultural e contemplar os trabalhos com prêmios, caches, publicações. compreendendo o período de 23 de setembro a 23 de dezembro de 2020.Prevemos ainda, em caso de remanejamento da verba (ainda em discussão da etapa I da Lei), a compra de aditivos literários, musicais e iconográficos que tenham desdobramentos com a cultura e memória mauense.Pretende-se gerar otimismo na comunidade cultural, manter os bens imateriais e materiais com valores e incentivos, difundir o valor da cultura como prevê a Lei em seu auxilio para manutenção da memória e vida em sociedade.A divulgação dos trabalhos e contrapartidas estão sendo planejadas para atingir mais de 200 mil pessoas no período de sua aplicabilidade, gerando sensibilidade e resguardando o valor das artes e da cultura, em sua expressão humana, social e de valor estético e histórico.LINHA DE AÇÃO II Valor estimulado de cada projeto: Até R$ 30 mil (3 parcelas de R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil). Previsão de espaços subsidiados: Cerca de R$ 1,4milhão (base no Mapeamento Municipal até o dia 10 de agosto, de 123 espaços cadastrados, em análise). De acordo com o Art. 8º da Lei Aldir Blanc compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O objetivo principal será para SUBSIDIO. Os critérios dos Espaços serão concluídos após a Regulamentação pela União. Os critérios de avaliação das contrapartidas também serão discutidos no âmbito da Secretária de Cultura e Juventude e da Secretaria de Educação e Diretoria Regional de Ensino, visto que na Lei há previsão da contrapartida em escolas públicas. O Prefeito instituirá uma Comissão de organização e editais, presidida pelo Gestor Municipal, Secretário de Cultura e Juventude Presidente do Fundo de Apoio e Fomento a Cultura, incluindo representante das Secretarias de Finanças, Direito e Cidadania, Governo, Ação Social e técnicos da Secretaria de Cultura e Juventude.A comissão adorará e seguirá, quando possível as discussões a serem realizadas regionalmente (Consórcio Intermunicipal do ABC): critérios de exclusão da linha 2. Também sobre a comprovação de atividade dos espaços? 1,2 anos? LINHA DE AÇÃO III Valor estimulado: Cerca de R$ 1,5 milhões (podendo ser acrescido, através de verba remanescente da Linha 2).Em virtude da Lei Aldir Blanc ainda não ter sido regulamentada, não há definições.Visando agilizar os trâmites e ganhar tempo para que o benefício chegue aos trabalhadores da Cultura do Município com a maior agilidade possível e cumprindo as legislações vigentes, a Secretaria vem desenhando uma prévia de propostas que possam contemplar todos os segmentos da cultura de São Bernardo, identificados também através dos elementos trazidos com o Mapeamento Municipal, bem como campanha para cadastramento amplamente divulgado. As propostas estão pautadas em formação, difusão e fomento, sendo organizadas por tipologias, histórico de construção cultural dos últimos anos, experiências e acúmulo de trabalhos diferentes. Além disso, acolhe o FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020 com edital próprio que contempla todas as modalidades artísticas, linguagens culturais e movimentos da juventude, prevendo neste o formado em live stremings, presencial com protocolo de isolamento social e precauções e combate ao COVID-19, compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2020, acompanhando a evolução do combate a pandemia e possíveis aberturas públicas. A Secretaria está realizando cursos a seus funcionários envolvidos na Comissão de Organização da Lei, e debates com todos os setores para que sejam ampliados o acesso aos benefícios.Reitera-se o caráter preliminar desta relação de editais, que ainda está sujeita a alterações e serão submetidos aos profissionais para análise e sugestões. Dentre as propostas, destacam-se algumas categorias: Fortalecimento de históricos culturais Populações identitárias a Coletivos Negros e LBTQI+Aquisição de bens culturais Categoria Premiações Ações integradas Festejos popularesCompra de aditivos literáriosCompra de aditivos musicaisProjetos de fortalecimento e manutenção ao bem material e imaterial histórico-cultural,Ações de iniciação cultural,Ações de Arte Urbana Arte e Movimentação da Juventude na internetArte DigitalArtes visuais e vídeoLiteratura e RecitaisMusicalidades populares Festejos e Folguedos Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 90 espaços artísticos e culturais, microempresas ou pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições ou organizações culturais comunitárias com ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que Após a retomada de suas atividades, ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. META 1 - INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Valor estimulado de cada projeto: R$ 30 mil (3 parcelas de R$ 10 mil) para até 30 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. R$ 15 mil (3 parcelas de R$ 5 mil) para até 40 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. Previsão de espaços subsidiados: Cerca de R$ 1,5 milhão (base no Mapeamento Municipal até o dia 28 de agosto de 2020, de 123 espaços cadastrados, em análise). De acordo com o Art. 8º da Lei Aldir Blanc compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O objetivo principal será para SUBSÍDIO. O Poder Executivo do Município editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e sua regulamentação pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Os critérios estabelecidos serão ser publicados em ato formal, verificando-se as informações encaminhadas pelos solicitantes por meio de formulários e regulamento próprio para este fim, contendo histórico, atividades, público-alvo, parcerias, premiações, publicações, informações sobre o local de funcionamento e alteração de rotina devido à pandemia, informações sobre os membros, solicitação de subsídio e declaração de contrapartida. Os critérios de avaliação das contrapartidas também serão discutidos no âmbito da Secretária de Cultura e Juventude e da Secretaria de Educação e Diretoria Regional de Ensino, visto que na Lei há previsão da contrapartida em escolas públicas. O Prefeito instituirá uma Comissão de organização e editais, presidida pelo Gestor Municipal, Secretário de Cultura e Juventude, Presidente do Fundo de Apoio e Fomento a Cultura, incluindo representante das Secretarias de Finanças, Direito e Cidadania, Governo, Ação Social e técnicos da Secretaria de Cultura e Juventude. LINHA DE AÇÃO II Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de R$ 1,4 milhão dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. O EXPRESSO CULTURAL 2020 – LEI ALDIR BLANC será constituído por meio de edital de seleção, conforme segue:• Encontro de Teatro – 20 propostas• Encontro de Música – 20 propostas• Mostra de Artes Visuais – 10 propostas• Movimentos de igualdade de direitos – 10 propostas• Encontro da Palavra – Poesia, literatura, saraus – 10 propostas• Cultura Digital – 10 propostas• Cultura Urbana – 10 propostas• Cultura Popular – 10 propostas• Premiações – 20 destaques• Total de 120 ações propostas por meio de edital, contemplando aproximadamente 1300 proponentes, observado o Art. 9º da regulamentação onde os Municípios poderão elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos. META 2 - INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Visando agilizar os trâmites e ganhar tempo para que o benefício chegue aos trabalhadores da Cultura do Município com a maior agilidade possível e cumprindo as legislações vigentes, a Secretaria vem desenhando uma prévia de propostas que possam contemplar todos os segmentos da cultura de Mauá, identificados também através dos elementos trazidos com o Mapeamento Municipal, bem como campanha para cadastramento amplamente divulgado. As propostas estão pautadas em formação, difusão e fomento, sendo organizadas por tipologias, histórico de construção cultural dos últimos anos, experiências e acúmulo de trabalhos diferentes. As propostas serão contempladas por meio do FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020 – LEI ALDIR BLANC com edital próprio que oportuniza a participação de todas as modalidades artísticas, linguagens culturais e movimentos da juventude, prevendo neste o formado em live streamings, presencial com protocolo de isolamento social e precauções e combate ao COVID-19, compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2020, acompanhando a evolução do combate a pandemia e possíveis aberturas públicas. A Secretaria está realizando cursos a seus funcionários envolvidos na Comissão de Organização da Lei e debates com todos os setoriais da cultura municipal para que sejam ampliados o acesso aos benefícios. Reitera-se o caráter preliminar desta relação de editais, que ainda está sujeita a alterações e serão submetidos aos profissionais para análise e sugestões. Dentre as propostas, destacam-se algumas categorias:Fortalecimento de históricos culturais; Populações identitárias a Coletivos Negros e LGBTQIA+; Premiações; Ações integradas; Festejos populares; Compra de aditivos literários; Compra de aditivos musicais; Projetos de fortalecimento e manutenção ao bem material e imaterial histórico-cultural, Ações de iniciação cultural, Ações de Arte Urbana; Arte e Movimentação da Juventude na internet; Arte Digital; Artes visuais e vídeo; Literatura e Recitais; Musicalidades populares; Projeto Quartas Culturais; Mostras; Festivais; Natal Solidário; Presépio Vivo; Apresentações outdoor com itinerâncias. Linha de Ação III

Metas e itens detalhados

Valor estimulado de cada projeto: R$ 30 mil (3 parcelas de R$ 10 mil) para até 30 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. R$ 15 mil (3 parcelas de R$ 5 mil) para até 40 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. Previsão de espaços subsidiados: Cerca de R$ 1,5 milhão (base no Mapeamento Municipal até o dia 28 de agosto de 2020, de 123 espaços cadastrados, em análise). De acordo com o Art. 8º da Lei Aldir Blanc compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O objetivo principal será para SUBSÍDIO. O Poder Executivo do Município editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e sua regulamentação pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Os critérios estabelecidos serão ser publicados em ato formal, verificando-se as informações encaminhadas pelos solicitantes por meio de formulários e regulamento próprio para este fim, contendo histórico, atividades, público-alvo, parcerias, premiações, publicações, informações sobre o local de funcionamento e alteração de rotina devido à pandemia, informações sobre os membros, solicitação de subsídio e declaração de contrapartida. Os critérios de avaliação das contrapartidas também serão discutidos no âmbito da Secretária de Cultura e Juventude e da Secretaria de Educação e Diretoria Regional de Ensino, visto que na Lei há previsão da contrapartida em escolas públicas. O Prefeito instituirá uma Comissão de organização e editais, presidida pelo Gestor Municipal, Secretário de Cultura e Juventude, Presidente do Fundo de Apoio e Fomento a Cultura, incluindo representante das Secretarias de Finanças, Direito e Cidadania, Governo, Ação Social e técnicos da Secretaria de Cultura e Juventude.

Valor informado: R$ 1.501.935,12.

Identificador na fonte: 2041

Visando agilizar os trâmites e ganhar tempo para que o benefício chegue aos trabalhadores da Cultura do Município com a maior agilidade possível e cumprindo as legislações vigentes, a Secretaria vem desenhando uma prévia de propostas que possam contemplar todos os segmentos da cultura de Mauá, identificados também através dos elementos trazidos com o Mapeamento Municipal, bem como campanha para cadastramento amplamente divulgado. As propostas estão pautadas em formação, difusão e fomento, sendo organizadas por tipologias, histórico de construção cultural dos últimos anos, experiências e acúmulo de trabalhos diferentes. As propostas serão contempladas por meio do FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020 – LEI ALDIR BLANC com edital próprio que oportuniza a participação de todas as modalidades artísticas, linguagens culturais e movimentos da juventude, prevendo neste o formado em live streamings, presencial com protocolo de isolamento social e precauções e combate ao COVID-19, compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2020, acompanhando a evolução do combate a pandemia e possíveis aberturas públicas. A Secretaria está realizando cursos a seus funcionários envolvidos na Comissão de Organização da Lei e debates com todos os setoriais da cultura municipal para que sejam ampliados o acesso aos benefícios. Reitera-se o caráter preliminar desta relação de editais, que ainda está sujeita a alterações e serão submetidos aos profissionais para análise e sugestões. Dentre as propostas, destacam-se algumas categorias:Fortalecimento de históricos culturais; Populações identitárias a Coletivos Negros e LGBTQIA+; Premiações; Ações integradas; Festejos populares; Compra de aditivos literários; Compra de aditivos musicais; Projetos de fortalecimento e manutenção ao bem material e imaterial histórico-cultural, Ações de iniciação cultural, Ações de Arte Urbana; Arte e Movimentação da Juventude na internet; Arte Digital; Artes visuais e vídeo; Literatura e Recitais; Musicalidades populares; Projeto Quartas Culturais; Mostras; Festivais; Natal Solidário; Presépio Vivo; Apresentações outdoor com itinerâncias.

Valor informado: R$ 1.400.000,00.

Identificador na fonte: 2040
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, festival, festivais, teatro, música
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Educação: educação, ensino
  • Obras e infraestrutura: construção
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Valor estimulado de cada projeto: R$ 30 mil (3 parcelas de R$ 10 mil) para até 30 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. R$ 15 mil (3 parcelas de R$ 5 mil) para até 40 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. Previsão de espaços subsidiados: Cerca de R$ 1,5 milhão (base no Mapeamento Municipal até o dia 28 de agosto de 2020, de 123 espaços cadastrados, em análise). De acordo com o Art. 8º da Lei Aldir Blanc compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O objetivo principal será para SUBSÍDIO. O Poder Executivo do Município editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e sua regulamentação pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Os critérios estabelecidos serão ser publicados em ato formal, verificando-se as informações encaminhadas pelos solicitantes por meio de formulários e regulamento próprio para este fim, contendo histórico, atividades, público-alvo, parcerias, premiações, publicações, informações sobre o local de funcionamento e alteração de rotina devido à pandemia, informações sobre os membros, solicitação de subsídio e declaração de contrapartida. Os critérios de avaliação das contrapartidas também serão discutidos no âmbito da Secretária de Cultura e Juventude e da Secretaria de Educação e Diretoria Regional de Ensino, visto que na Lei há previsão da contrapartida em escolas públicas. O Prefeito instituirá uma Comissão de organização e editais, presidida pelo Gestor Municipal, Secretário de Cultura e Juventude, Presidente do Fundo de Apoio e Fomento a Cultura, incluindo representante das Secretarias de Finanças, Direito e Cidadania, Governo, Ação Social e técnicos da Secretaria de Cultura e Juventude.; Visando agilizar os trâmites e ganhar tempo para que o benefício chegue aos trabalhadores da Cultura do Município com a maior agilidade possível e cumprindo as legislações vigentes, a Secretaria vem desenhando uma prévia de propostas que possam contemplar todos os segmentos da cultura de Mauá, identificados também através dos elementos trazidos com o Mapeamento Municipal, bem como campanha para cadastramento amplamente divulgado. As propostas estão pautadas em formação, difusão e fomento, sendo organizadas por tipologias, histórico de construção cultural dos últimos anos, experiências e acúmulo de trabalhos diferentes. As propostas serão contempladas por meio do FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020 – LEI ALDIR BLANC com edital próprio que oportuniza a participação de todas as modalidades artísticas, linguagens culturais e movimentos da juventude, prevendo neste o formado em live streamings, presencial com protocolo de isolamento social e precauções e combate ao COVID-19, compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2020, acompanhando a evolução do combate a pandemia e possíveis aberturas públicas. A Secretaria está realizando cursos a seus funcionários envolvidos na Comissão de Organização da Lei e debates com todos os setoriais da cultura municipal para que sejam ampliados o acesso aos benefícios. Reitera-se o caráter preliminar desta relação de editais, que ainda está sujeita a alterações e serão submetidos aos profissionais para análise e sugestões. Dentre as propostas, destacam-se algumas categorias:Fortalecimento de históricos culturais; Populações identitárias a Coletivos Negros e LGBTQIA+; Premiações; Ações integradas; Festejos populares; Compra de aditivos literários; Compra de aditivos musicais; Projetos de fortalecimento e manutenção ao bem material e imaterial histórico-cultural, Ações de iniciação cultural, Ações de Arte Urbana; Arte e Movimentação da Juventude na internet; Arte Digital; Artes visuais e vídeo; Literatura e Recitais; Musicalidades populares; Projeto Quartas Culturais; Mostras; Festivais; Natal Solidário; Presépio Vivo; Apresentações outdoor com itinerâncias.
    Objeto
    Com a aplicação dos recursos provindos da Lei Aldir Blanc daremos atendimento emergencial a artistas e produtores por meio de editais para auxílios emergenciais a entidades, grupos, associações, pequenas empresas e produtores que foram impactadas com a pandemia, de forma a movimentar a economia local e promover a sobrevivência dessa cadeia produtiva. Esperamos ainda atender em formato de live stremings, bem como em formato presencial (quando for possível haver segurança ao isolamento social e combate ao Covid) promover o FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020, que integrará e movimentar todas as linguagens artistas e produções locais, o referido Festival é evolutiva de 34 edições de mostras, festivais expositivos e festivos que foram sintetizados em um evento continuo e programação plural, que aborda a parte estética, formativa e de entretenimento, além do fomento as artes e aos trabalhadores da cultura.Na etapa II pretendemos atender mais de 50 agrupamentos, associações ou grupos que tem trabalhos coletivos,Na etapa III pretendemos atender por meio de edital todas as atividades propostas como mostras e festivais dentro do Expresso Cultural de forma criativa em novo formato que permita a movimentação cultural e contemplar os trabalhos com prêmios, caches, publicações. compreendendo o período de 23 de setembro a 23 de dezembro de 2020.Prevemos ainda, em caso de remanejamento da verba (ainda em discussão da etapa I da Lei), a compra de aditivos literários, musicais e iconográficos que tenham desdobramentos com a cultura e memória mauense.Pretende-se gerar otimismo na comunidade cultural, manter os bens imateriais e materiais com valores e incentivos, difundir o valor da cultura como prevê a Lei em seu auxilio para manutenção da memória e vida em sociedade.A divulgação dos trabalhos e contrapartidas estão sendo planejadas para atingir mais de 200 mil pessoas no período de sua aplicabilidade, gerando sensibilidade e resguardando o valor das artes e da cultura, em sua expressão humana, social e de valor estético e histórico.LINHA DE AÇÃO II Valor estimulado de cada projeto: Até R$ 30 mil (3 parcelas de R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil). Previsão de espaços subsidiados: Cerca de R$ 1,4milhão (base no Mapeamento Municipal até o dia 10 de agosto, de 123 espaços cadastrados, em análise). De acordo com o Art. 8º da Lei Aldir Blanc compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O objetivo principal será para SUBSIDIO. Os critérios dos Espaços serão concluídos após a Regulamentação pela União. Os critérios de avaliação das contrapartidas também serão discutidos no âmbito da Secretária de Cultura e Juventude e da Secretaria de Educação e Diretoria Regional de Ensino, visto que na Lei há previsão da contrapartida em escolas públicas. O Prefeito instituirá uma Comissão de organização e editais, presidida pelo Gestor Municipal, Secretário de Cultura e Juventude Presidente do Fundo de Apoio e Fomento a Cultura, incluindo representante das Secretarias de Finanças, Direito e Cidadania, Governo, Ação Social e técnicos da Secretaria de Cultura e Juventude.A comissão adorará e seguirá, quando possível as discussões a serem realizadas regionalmente (Consórcio Intermunicipal do ABC): critérios de exclusão da linha 2. Também sobre a comprovação de atividade dos espaços? 1,2 anos? LINHA DE AÇÃO III Valor estimulado: Cerca de R$ 1,5 milhões (podendo ser acrescido, através de verba remanescente da Linha 2).Em virtude da Lei Aldir Blanc ainda não ter sido regulamentada, não há definições.Visando agilizar os trâmites e ganhar tempo para que o benefício chegue aos trabalhadores da Cultura do Município com a maior agilidade possível e cumprindo as legislações vigentes, a Secretaria vem desenhando uma prévia de propostas que possam contemplar todos os segmentos da cultura de São Bernardo, identificados também através dos elementos trazidos com o Mapeamento Municipal, bem como campanha para cadastramento amplamente divulgado. As propostas estão pautadas em formação, difusão e fomento, sendo organizadas por tipologias, histórico de construção cultural dos últimos anos, experiências e acúmulo de trabalhos diferentes. Além disso, acolhe o FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020 com edital próprio que contempla todas as modalidades artísticas, linguagens culturais e movimentos da juventude, prevendo neste o formado em live stremings, presencial com protocolo de isolamento social e precauções e combate ao COVID-19, compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2020, acompanhando a evolução do combate a pandemia e possíveis aberturas públicas. A Secretaria está realizando cursos a seus funcionários envolvidos na Comissão de Organização da Lei, e debates com todos os setores para que sejam ampliados o acesso aos benefícios.Reitera-se o caráter preliminar desta relação de editais, que ainda está sujeita a alterações e serão submetidos aos profissionais para análise e sugestões. Dentre as propostas, destacam-se algumas categorias: Fortalecimento de históricos culturais Populações identitárias a Coletivos Negros e LBTQI+Aquisição de bens culturais Categoria Premiações Ações integradas Festejos popularesCompra de aditivos literáriosCompra de aditivos musicaisProjetos de fortalecimento e manutenção ao bem material e imaterial histórico-cultural,Ações de iniciação cultural,Ações de Arte Urbana Arte e Movimentação da Juventude na internetArte DigitalArtes visuais e vídeoLiteratura e RecitaisMusicalidades populares Festejos e Folguedos Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 90 espaços artísticos e culturais, microempresas ou pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições ou organizações culturais comunitárias com ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que Após a retomada de suas atividades, ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. META 1 - INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de R$ 1,4 milhão dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. O EXPRESSO CULTURAL 2020 – LEI ALDIR BLANC será constituído por meio de edital de seleção, conforme segue:• Encontro de Teatro – 20 propostas• Encontro de Música – 20 propostas• Mostra de Artes Visuais – 10 propostas• Movimentos de igualdade de direitos – 10 propostas• Encontro da Palavra – Poesia, literatura, saraus – 10 propostas• Cultura Digital – 10 propostas• Cultura Urbana – 10 propostas• Cultura Popular – 10 propostas• Premiações – 20 destaques• Total de 120 ações propostas por meio de edital, contemplando aproximadamente 1300 proponentes, observado o Art. 9º da regulamentação onde os Municípios poderão elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos. META 2 - INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Com a aplicação dos recursos provindos da Lei Aldir Blanc daremos atendimento emergencial a artistas e produtores por meio de editais para auxílios emergenciais a entidades, grupos, associações, pequenas empresas e produtores que foram impactadas com a pandemia, de forma a movimentar a economia local e promover a sobrevivência dessa cadeia produtiva. Esperamos ainda atender em formato de live stremings, bem como em formato presencial (quando for possível haver segurança ao isolamento social e combate ao Covid) promover o FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020, que integrará e movimentar todas as linguagens artistas e produções locais, o referido Festival é evolutiva de 34 edições de mostras, festivais expositivos e festivos que foram sintetizados em um evento continuo e programação plural, que aborda a parte estética, formativa e de entretenimento, além do fomento as artes e aos trabalhadores da cultura.Na etapa II pretendemos atender mais de 50 agrupamentos, associações ou grupos que tem trabalhos coletivos,Na etapa III pretendemos atender por meio de edital todas as atividades propostas como mostras e festivais dentro do Expresso Cultural de forma criativa em novo formato que permita a movimentação cultural e contemplar os trabalhos com prêmios, caches, publicações. compreendendo o período de 23 de setembro a 23 de dezembro de 2020.Prevemos ainda, em caso de remanejamento da verba (ainda em discussão da etapa I da Lei), a compra de aditivos literários, musicais e iconográficos que tenham desdobramentos com a cultura e memória mauense.Pretende-se gerar otimismo na comunidade cultural, manter os bens imateriais e materiais com valores e incentivos, difundir o valor da cultura como prevê a Lei em seu auxilio para manutenção da memória e vida em sociedade.A divulgação dos trabalhos e contrapartidas estão sendo planejadas para atingir mais de 200 mil pessoas no período de sua aplicabilidade, gerando sensibilidade e resguardando o valor das artes e da cultura, em sua expressão humana, social e de valor estético e histórico.LINHA DE AÇÃO II Valor estimulado de cada projeto: Até R$ 30 mil (3 parcelas de R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil). Previsão de espaços subsidiados: Cerca de R$ 1,4milhão (base no Mapeamento Municipal até o dia 10 de agosto, de 123 espaços cadastrados, em análise). De acordo com o Art. 8º da Lei Aldir Blanc compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O objetivo principal será para SUBSIDIO. Os critérios dos Espaços serão concluídos após a Regulamentação pela União. Os critérios de avaliação das contrapartidas também serão discutidos no âmbito da Secretária de Cultura e Juventude e da Secretaria de Educação e Diretoria Regional de Ensino, visto que na Lei há previsão da contrapartida em escolas públicas. O Prefeito instituirá uma Comissão de organização e editais, presidida pelo Gestor Municipal, Secretário de Cultura e Juventude Presidente do Fundo de Apoio e Fomento a Cultura, incluindo representante das Secretarias de Finanças, Direito e Cidadania, Governo, Ação Social e técnicos da Secretaria de Cultura e Juventude.A comissão adorará e seguirá, quando possível as discussões a serem realizadas regionalmente (Consórcio Intermunicipal do ABC): critérios de exclusão da linha 2. Também sobre a comprovação de atividade dos espaços? 1,2 anos? LINHA DE AÇÃO III Valor estimulado: Cerca de R$ 1,5 milhões (podendo ser acrescido, através de verba remanescente da Linha 2).Em virtude da Lei Aldir Blanc ainda não ter sido regulamentada, não há definições.Visando agilizar os trâmites e ganhar tempo para que o benefício chegue aos trabalhadores da Cultura do Município com a maior agilidade possível e cumprindo as legislações vigentes, a Secretaria vem desenhando uma prévia de propostas que possam contemplar todos os segmentos da cultura de São Bernardo, identificados também através dos elementos trazidos com o Mapeamento Municipal, bem como campanha para cadastramento amplamente divulgado. As propostas estão pautadas em formação, difusão e fomento, sendo organizadas por tipologias, histórico de construção cultural dos últimos anos, experiências e acúmulo de trabalhos diferentes. Além disso, acolhe o FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020 com edital próprio que contempla todas as modalidades artísticas, linguagens culturais e movimentos da juventude, prevendo neste o formado em live stremings, presencial com protocolo de isolamento social e precauções e combate ao COVID-19, compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2020, acompanhando a evolução do combate a pandemia e possíveis aberturas públicas. A Secretaria está realizando cursos a seus funcionários envolvidos na Comissão de Organização da Lei, e debates com todos os setores para que sejam ampliados o acesso aos benefícios.Reitera-se o caráter preliminar desta relação de editais, que ainda está sujeita a alterações e serão submetidos aos profissionais para análise e sugestões. Dentre as propostas, destacam-se algumas categorias: Fortalecimento de históricos culturais Populações identitárias a Coletivos Negros e LBTQI+Aquisição de bens culturais Categoria Premiações Ações integradas Festejos popularesCompra de aditivos literáriosCompra de aditivos musicaisProjetos de fortalecimento e manutenção ao bem material e imaterial histórico-cultural,Ações de iniciação cultural,Ações de Arte Urbana Arte e Movimentação da Juventude na internetArte DigitalArtes visuais e vídeoLiteratura e RecitaisMusicalidades populares Festejos e Folguedos Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 90 espaços artísticos e culturais, microempresas ou pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições ou organizações culturais comunitárias com ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que Após a retomada de suas atividades, ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. META 1 - INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Valor estimulado de cada projeto: R$ 30 mil (3 parcelas de R$ 10 mil) para até 30 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. R$ 15 mil (3 parcelas de R$ 5 mil) para até 40 solicitantes cadastrados, que possuam enquadramento no referido inciso. Previsão de espaços subsidiados: Cerca de R$ 1,5 milhão (base no Mapeamento Municipal até o dia 28 de agosto de 2020, de 123 espaços cadastrados, em análise). De acordo com o Art. 8º da Lei Aldir Blanc compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. O objetivo principal será para SUBSÍDIO. O Poder Executivo do Município editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e sua regulamentação pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Os critérios estabelecidos serão ser publicados em ato formal, verificando-se as informações encaminhadas pelos solicitantes por meio de formulários e regulamento próprio para este fim, contendo histórico, atividades, público-alvo, parcerias, premiações, publicações, informações sobre o local de funcionamento e alteração de rotina devido à pandemia, informações sobre os membros, solicitação de subsídio e declaração de contrapartida. Os critérios de avaliação das contrapartidas também serão discutidos no âmbito da Secretária de Cultura e Juventude e da Secretaria de Educação e Diretoria Regional de Ensino, visto que na Lei há previsão da contrapartida em escolas públicas. O Prefeito instituirá uma Comissão de organização e editais, presidida pelo Gestor Municipal, Secretário de Cultura e Juventude, Presidente do Fundo de Apoio e Fomento a Cultura, incluindo representante das Secretarias de Finanças, Direito e Cidadania, Governo, Ação Social e técnicos da Secretaria de Cultura e Juventude. LINHA DE AÇÃO II Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de R$ 1,4 milhão dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. O EXPRESSO CULTURAL 2020 – LEI ALDIR BLANC será constituído por meio de edital de seleção, conforme segue:• Encontro de Teatro – 20 propostas• Encontro de Música – 20 propostas• Mostra de Artes Visuais – 10 propostas• Movimentos de igualdade de direitos – 10 propostas• Encontro da Palavra – Poesia, literatura, saraus – 10 propostas• Cultura Digital – 10 propostas• Cultura Urbana – 10 propostas• Cultura Popular – 10 propostas• Premiações – 20 destaques• Total de 120 ações propostas por meio de edital, contemplando aproximadamente 1300 proponentes, observado o Art. 9º da regulamentação onde os Municípios poderão elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos. META 2 - INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Visando agilizar os trâmites e ganhar tempo para que o benefício chegue aos trabalhadores da Cultura do Município com a maior agilidade possível e cumprindo as legislações vigentes, a Secretaria vem desenhando uma prévia de propostas que possam contemplar todos os segmentos da cultura de Mauá, identificados também através dos elementos trazidos com o Mapeamento Municipal, bem como campanha para cadastramento amplamente divulgado. As propostas estão pautadas em formação, difusão e fomento, sendo organizadas por tipologias, histórico de construção cultural dos últimos anos, experiências e acúmulo de trabalhos diferentes. As propostas serão contempladas por meio do FESTIVAL EXPRESSO CULTURAL 2020 – LEI ALDIR BLANC com edital próprio que oportuniza a participação de todas as modalidades artísticas, linguagens culturais e movimentos da juventude, prevendo neste o formado em live streamings, presencial com protocolo de isolamento social e precauções e combate ao COVID-19, compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2020, acompanhando a evolução do combate a pandemia e possíveis aberturas públicas. A Secretaria está realizando cursos a seus funcionários envolvidos na Comissão de Organização da Lei e debates com todos os setoriais da cultura municipal para que sejam ampliados o acesso aos benefícios. Reitera-se o caráter preliminar desta relação de editais, que ainda está sujeita a alterações e serão submetidos aos profissionais para análise e sugestões. Dentre as propostas, destacam-se algumas categorias:Fortalecimento de históricos culturais; Populações identitárias a Coletivos Negros e LGBTQIA+; Premiações; Ações integradas; Festejos populares; Compra de aditivos literários; Compra de aditivos musicais; Projetos de fortalecimento e manutenção ao bem material e imaterial histórico-cultural, Ações de iniciação cultural, Ações de Arte Urbana; Arte e Movimentação da Juventude na internet; Arte Digital; Artes visuais e vídeo; Literatura e Recitais; Musicalidades populares; Projeto Quartas Culturais; Mostras; Festivais; Natal Solidário; Presépio Vivo; Apresentações outdoor com itinerâncias. Linha de Ação III
  3. Registro incorporado à base