- Metas e itens
- Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos. → Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.; Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas. Cada iniciativa receberá até R$600,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas 20 iniciativas online para artistas no campo da dança. Cada iniciativa receberá até R$ 600,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Fotografia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar; Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Literatura, Contos, Cordéis e poesia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar; Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo do Artesanato. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar; Serão selecionadas 24 iniciativas artísticas online no campo canção autoral. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. E as 4 melhores iniciativas, de acordo com votação púbica mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:R$ 2,000,00 1 º lugarR$ 1.500,00 2º lugarR$ 1.000,00 3º lugarR$ 500,00 4º lugar; Locação de 01 (um) espaço para eventos, com infraestrutura para montagem de cenário, luz cênica, sonorização, iluminação, energia, sanitário, para lives show, para no mínimo 06 (seis) dias de evento, com serviço de limpeza anterior e posterior a cada live show.; Aquisição de instrumentos musicais para fomento de manifestação local coletiva e com reconhecida relevância histórica e cultural.
- Objeto
- Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando.
Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020.
INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas
Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.
Subsídio para espaços culturais
Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens.
INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando.
Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020.
INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas
Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.
Subsídio para espaços culturais
Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens.
INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas. Cada iniciativa receberá até R$600,00 para execução do projeto.
Edital nº 001/2020 – Fomento a shows online de artistas.
Serão selecionadas 20 iniciativas online para artistas no campo da dança. Cada iniciativa receberá até R$ 600,00 para execução do projeto.
Edital nº 002/2020 – Fomento a shows online de artistas.
Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Fotografia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar
Edital nº 003/2020 – Fomento a artistas.
Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Literatura, Contos, Cordéis e poesia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar
Edital nº 004/2020 – Fomento da literatura regional
Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo do Artesanato. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar
Edital nº 005/2020 – Fomento de artistas.
Serão selecionadas 24 iniciativas artísticas online no campo canção autoral. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. E as 4 melhores iniciativas, de acordo com votação púbica mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:R$ 2,000,00 1 º lugarR$ 1.500,00 2º lugarR$ 1.000,00 3º lugarR$ 500,00 4º lugar
Edital nº 006/2020 – Fomento online de artistas.
Locação de 01 (um) espaço para eventos, com infraestrutura para montagem de cenário, luz cênica, sonorização, iluminação, energia, sanitário, para lives show, para no mínimo 06 (seis) dias de evento, com serviço de limpeza anterior e posterior a cada live show.
Edital nº 007/2020 – Fomento a shows online de artistas.
Aquisição de instrumentos musicais para fomento de manifestação local coletiva e com reconhecida relevância histórica e cultural.
Edital nº 008/2020 – Fomento a entidades culturais.
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Energia e iluminação, Limpeza e manutenção