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PIRITIBA · BAEstágio não informado

Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adot...

Registro 30882120200002-000684 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 204.207,63
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PIRITIBA
Município do beneficiário / UF
PIRITIBA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
684
CNPJ do beneficiário
13795786000122

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos. Subsídio para espaços culturais Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas. Cada iniciativa receberá até R$600,00 para execução do projeto. Edital nº 001/2020 – Fomento a shows online de artistas. Serão selecionadas 20 iniciativas online para artistas no campo da dança. Cada iniciativa receberá até R$ 600,00 para execução do projeto. Edital nº 002/2020 – Fomento a shows online de artistas. Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Fotografia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar Edital nº 003/2020 – Fomento a artistas. Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Literatura, Contos, Cordéis e poesia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar Edital nº 004/2020 – Fomento da literatura regional Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo do Artesanato. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar Edital nº 005/2020 – Fomento de artistas. Serão selecionadas 24 iniciativas artísticas online no campo canção autoral. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. E as 4 melhores iniciativas, de acordo com votação púbica mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:R$ 2,000,00 1 º lugarR$ 1.500,00 2º lugarR$ 1.000,00 3º lugarR$ 500,00 4º lugar Edital nº 006/2020 – Fomento online de artistas. Locação de 01 (um) espaço para eventos, com infraestrutura para montagem de cenário, luz cênica, sonorização, iluminação, energia, sanitário, para lives show, para no mínimo 06 (seis) dias de evento, com serviço de limpeza anterior e posterior a cada live show. Edital nº 007/2020 – Fomento a shows online de artistas. Aquisição de instrumentos musicais para fomento de manifestação local coletiva e com reconhecida relevância histórica e cultural. Edital nº 008/2020 – Fomento a entidades culturais.

Metas e itens detalhados

Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.

Valor informado: R$ 91.893,43.

Identificador na fonte: 14965

Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas. Cada iniciativa receberá até R$600,00 para execução do projeto.

Valor informado: R$ 36.000,00.

Identificador na fonte: 15454

Serão selecionadas 20 iniciativas online para artistas no campo da dança. Cada iniciativa receberá até R$ 600,00 para execução do projeto.

Valor informado: R$ 12.000,00.

Identificador na fonte: 15455

Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Fotografia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar

Valor informado: R$ 5.000,00.

Identificador na fonte: 15456

Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Literatura, Contos, Cordéis e poesia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar

Valor informado: R$ 5.000,00.

Identificador na fonte: 15457

Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo do Artesanato. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar

Valor informado: R$ 5.000,00.

Identificador na fonte: 15458

Serão selecionadas 24 iniciativas artísticas online no campo canção autoral. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. E as 4 melhores iniciativas, de acordo com votação púbica mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:R$ 2,000,00 1 º lugarR$ 1.500,00 2º lugarR$ 1.000,00 3º lugarR$ 500,00 4º lugar

Valor informado: R$ 7.000,00.

Identificador na fonte: 15462

Locação de 01 (um) espaço para eventos, com infraestrutura para montagem de cenário, luz cênica, sonorização, iluminação, energia, sanitário, para lives show, para no mínimo 06 (seis) dias de evento, com serviço de limpeza anterior e posterior a cada live show.

Valor informado: R$ 35.000,00.

Identificador na fonte: 15463

Aquisição de instrumentos musicais para fomento de manifestação local coletiva e com reconhecida relevância histórica e cultural.

Valor informado: R$ 7.314,20.

Identificador na fonte: 15464
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, artesanato, sonorização
  • Energia e iluminação: energia
  • Limpeza e manutenção: limpeza
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos. → Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.; Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas. Cada iniciativa receberá até R$600,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas 20 iniciativas online para artistas no campo da dança. Cada iniciativa receberá até R$ 600,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Fotografia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar; Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Literatura, Contos, Cordéis e poesia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar; Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo do Artesanato. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar; Serão selecionadas 24 iniciativas artísticas online no campo canção autoral. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. E as 4 melhores iniciativas, de acordo com votação púbica mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:R$ 2,000,00 1 º lugarR$ 1.500,00 2º lugarR$ 1.000,00 3º lugarR$ 500,00 4º lugar; Locação de 01 (um) espaço para eventos, com infraestrutura para montagem de cenário, luz cênica, sonorização, iluminação, energia, sanitário, para lives show, para no mínimo 06 (seis) dias de evento, com serviço de limpeza anterior e posterior a cada live show.; Aquisição de instrumentos musicais para fomento de manifestação local coletiva e com reconhecida relevância histórica e cultural.
    Objeto
    Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos. Subsídio para espaços culturais Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos. Subsídio para espaços culturais Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas. Cada iniciativa receberá até R$600,00 para execução do projeto. Edital nº 001/2020 – Fomento a shows online de artistas. Serão selecionadas 20 iniciativas online para artistas no campo da dança. Cada iniciativa receberá até R$ 600,00 para execução do projeto. Edital nº 002/2020 – Fomento a shows online de artistas. Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Fotografia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar Edital nº 003/2020 – Fomento a artistas. Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo da Literatura, Contos, Cordéis e poesia. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar Edital nº 004/2020 – Fomento da literatura regional Serão selecionadas 25 iniciativas artísticas online no campo do Artesanato. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. As 05 melhores iniciativas, de acordo com votação pública mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:: R$ 1,000,00 1 º lugarR$ 800,00 2º lugarR$ 600,00 3º lugarR$ 400,00 4º lugarR$ 200,00 5º lugar Edital nº 005/2020 – Fomento de artistas. Serão selecionadas 24 iniciativas artísticas online no campo canção autoral. Dessas, 20 iniciativas serão premiadas por participação com o valor R$ 100,00. E as 4 melhores iniciativas, de acordo com votação púbica mediada pelas mídias sociais locais, receberão a seguinte premiação:R$ 2,000,00 1 º lugarR$ 1.500,00 2º lugarR$ 1.000,00 3º lugarR$ 500,00 4º lugar Edital nº 006/2020 – Fomento online de artistas. Locação de 01 (um) espaço para eventos, com infraestrutura para montagem de cenário, luz cênica, sonorização, iluminação, energia, sanitário, para lives show, para no mínimo 06 (seis) dias de evento, com serviço de limpeza anterior e posterior a cada live show. Edital nº 007/2020 – Fomento a shows online de artistas. Aquisição de instrumentos musicais para fomento de manifestação local coletiva e com reconhecida relevância histórica e cultural. Edital nº 008/2020 – Fomento a entidades culturais.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Energia e iluminação, Limpeza e manutenção
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.
    Objeto
    Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Concessão de subsidio para aproximadamente 10 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentado juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contrapartida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos. Subsídio para espaços culturais Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando. → Considerando que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA, o Município de Piritiba-Bahia adotou o Procedimento Operacional Padrão, e com isso a necessidade de adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município, Na área da Cultura, como tem sido amplamente divulgado pela mídia local, foram publicados decretos determinando o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e o cancelamento de eventos artístico-culturais e demais atividades realizadas como forma de diminuir o risco de transmissão. Diante disso buscamos os recursos da lei Aldir Blanc com o objetivo de amparar esse setor social e econômico e assim amenizar a situação em que se encontra a classe artistas Piritibana, por conta das restrições impostas pelo estado pandêmico. O poder público municipal entende a necessidade de garantir o desenvolvimento do trabalho artístico e da produção cultural, no qual a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e, se fazem mais necessárias ainda nos momentos de crise como o que estamos vivenciando. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 10 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um Formulário Diagnóstico com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como, quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas, se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço. Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Esta Meta visa o Lançamento de 08 Editais; Sendo 02 editais de chamadas Publicas, 04 editais de Concursos e 02 edital de Aquisição de Bens. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de Espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
  4. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base