Radar Ementas Criar alerta
COELHO NETO · MAEstágio não informado

Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos env...

Registro 30882120200002-000685 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 356.245,89
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE COELHO NETO
Município do beneficiário / UF
COELHO NETO / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
685
CNPJ do beneficiário
05281738000198

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de subvenção social para pessoas jurídicas de direito privado, para manutenção de seus espaços culturais. Meta relacionada ao inciso II da Lei n° 14017/2020. Concessão de subvenção social para pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos Beneficiamento segmentos artísticos, com premiação para esses agentes culturais. Meta relacionada ao inciso III da Lei n° 14017/2020. Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades Premiação de alguns artistas locais, de acordo com sua categoria de atuação.

Metas e itens detalhados

Realização de subvenção social para pessoas jurídicas de direito privado, para manutenção de seus espaços culturais. Meta relacionada ao inciso II da Lei n° 14017/2020.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 13902

Beneficiamento segmentos artísticos, com premiação para esses agentes culturais. Meta relacionada ao inciso III da Lei n° 14017/2020.

Valor informado: R$ 256.245,89.

Identificador na fonte: 13905
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de subvenção social para pessoas jurídicas de direito privado, para manutenção de seus espaços culturais. Meta relacionada ao inciso II da Lei n° 14017/2020.; Beneficiamento segmentos artísticos, com premiação para esses agentes culturais. Meta relacionada ao inciso III da Lei n° 14017/2020.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Beneficiamento segmentos artísticos, com premiação para esses agentes culturais. Meta relacionada ao inciso III da Lei n° 14017/2020. Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de subvenção social para pessoas jurídicas de direito privado, para manutenção de seus espaços culturais. Meta relacionada ao inciso II da Lei n° 14017/2020. Concessão de subvenção social para pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos Beneficiamento segmentos artísticos, com premiação para esses agentes culturais. Meta relacionada ao inciso III da Lei n° 14017/2020. Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades Premiação de alguns artistas locais, de acordo com sua categoria de atuação.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Beneficiamento segmentos artísticos, com premiação para esses agentes culturais. Meta relacionada ao inciso III da Lei n° 14017/2020. Lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base