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SALVADOR · BAEstágio não informado

• Recuperar o processo das aprendizagens essenciais com acessibilidade, inclusão e equidade;• Viabilizar recursos e conteúdos digitais para acesso remoto de agentes educacionais, atendendo as unidades escolares da rede pública ...

Registro 00025320220001-006882 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 417.831.085,35
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DA BAHIA
Município do beneficiário / UF
SALVADOR / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6882
CNPJ do beneficiário
13937032000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: REPLANEJAMENTO_ENVIADO_PARA_ANALISE.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

• Recuperar o processo das aprendizagens essenciais com acessibilidade, inclusão e equidade;• Viabilizar recursos e conteúdos digitais para acesso remoto de agentes educacionais, atendendo as unidades escolares da rede pública estadual que possuem acesso adequado à banda larga;• Disponibilizar dispositivos tecnológicos aos estudantes e professores da rede, subsidiando o planejamento pedagógico, alinhado às políticas de tecnologias educacionais e • Viabilizar acesso à internet de qualidade para estudantes e professores, de modo a fomentar o uso pedagógico das tecnologias digitais no âmbito da Rede Estadual de Educação.Salienta-se que a Repactuação referente a Lei Federal nº 14.172/2021, possibilitará qualificar as ações capitaneadas por esta Secretaria, que visam a preparação dos estudantes para os processos avaliativos de aprendizagens, tanto no âmbito federal quanto estadual, considerando que a referenciada repactuação oportunizará a oferta de dispositivos móveis com acesso à internet, para os estudantes do Ensino Médio, notadamente os matriculados na 2ª série da referenciada etapa de ensino, haja vista que, em 2025, estes comporão o público potencial para a realização da prova Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), principal instrumento de análise da qualidade e da Educação Básica do país. Contratar soluções de conectividade destinadas a possibilitar o acesso à internet para fins educacionais pelos beneficiários da Lei nº 14.172/2021, nos termos do art. 3º, I e III. Contratação de soluções de conectividade.

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Educação: educação, escolares, ensino, pedagógico
  • Informática e tecnologia: conectividade, internet, banda larga
  • Mobiliário e eletrodomésticos: móveis
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    • Recuperar o processo das aprendizagens essenciais com acessibilidade, inclusão e equidade;• Viabilizar recursos e conteúdos digitais para acesso remoto de agentes educacionais, atendendo as unidades escolares da rede pública estadual que possuem acesso adequado à banda larga;• Disponibilizar dispositivos tecnológicos aos estudantes e professores da rede, subsidiando o planejamento pedagógico, alinhado às políticas de tecnologias educacionais e • Viabilizar acesso à internet de qualidade para estudantes e professores, de modo a fomentar o uso pedagógico das tecnologias digitais no âmbito da Rede Estadual de Educação.Salienta-se que a Repactuação referente a Lei Federal nº 14.172/2021, possibilitará qualificar as ações capitaneadas por esta Secretaria, que visam a preparação dos estudantes para os processos avaliativos de aprendizagens, tanto no âmbito federal quanto estadual, considerando que a referenciada repactuação oportunizará a oferta de dispositivos móveis com acesso à internet, para os estudantes do Ensino Médio, notadamente os matriculados na 2ª série da referenciada etapa de ensino, haja vista que, em 2025, estes comporão o público potencial para a realização da prova Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), principal instrumento de análise da qualidade e da Educação Básica do país. → • Recuperar o processo das aprendizagens essenciais com acessibilidade, inclusão e equidade;• Viabilizar recursos e conteúdos digitais para acesso remoto de agentes educacionais, atendendo as unidades escolares da rede pública estadual que possuem acesso adequado à banda larga;• Disponibilizar dispositivos tecnológicos aos estudantes e professores da rede, subsidiando o planejamento pedagógico, alinhado às políticas de tecnologias educacionais e • Viabilizar acesso à internet de qualidade para estudantes e professores, de modo a fomentar o uso pedagógico das tecnologias digitais no âmbito da Rede Estadual de Educação.Salienta-se que a Repactuação referente a Lei Federal nº 14.172/2021, possibilitará qualificar as ações capitaneadas por esta Secretaria, que visam a preparação dos estudantes para os processos avaliativos de aprendizagens, tanto no âmbito federal quanto estadual, considerando que a referenciada repactuação oportunizará a oferta de dispositivos móveis com acesso à internet, para os estudantes do Ensino Médio, notadamente os matriculados na 2ª série da referenciada etapa de ensino, haja vista que, em 2025, estes comporão o público potencial para a realização da prova Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), principal instrumento de análise da qualidade e da Educação Básica do país. Contratar soluções de conectividade destinadas a possibilitar o acesso à internet para fins educacionais pelos beneficiários da Lei nº 14.172/2021, nos termos do art. 3º, I e III. Contratação de soluções de conectividade.
  2. Registro incorporado à base