- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município identificadas a partir de mapeamento do segmento cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura junto ao Conselho Municipal de Cultura.; Publicação de edital de premiação destinado a diversos segmentos culturais, sendo que os valores dos prêmios de cada categoria, bem como os segmentos e categorias a serem contemplados serão definidos por edital a ser publicado. Esta ação poderá incorporar recursos de saldos das demais ações deste plano de ação.; Aquisição de bens e/ou serviços culturais necessários para viabilizar ou apoiar projetos culturais com conteúdos virtuais, de áudio, vídeo ou outras mídias, ou ainda para capacitar os agentes culturais para execução dos seus projetos. As aquisições serão feitas observando a Lei 8.666/93 e sua destinações serão definidas em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.
- Objeto
- Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o cumprimento do objetivo a cima a partir de três ações, são elas: 1º) auxiliar, por meio de subsídio mensal, a manutenção de espaços culturais vide Art. 2° - Inciso II; 2º) Lançar edital de apoio à cultura, vide Art. 2° - Inciso III 3º) adquirir equipamentos e/ou serviços para utilização nas ações culturais emergenciais, Art. 2° - Inciso III.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Realização de edital de premiação para projetos culturais e aquisição de ativos culturais (bens e/ou serviços) necessário para realização de atividades culturais e de capacitação em período de isolamento social.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o cumprimento do objetivo a cima a partir de três ações, são elas: 1º) auxiliar, por meio de subsídio mensal, a manutenção de espaços culturais vide Art. 2° - Inciso II; 2º) Lançar edital de apoio à cultura, vide Art. 2° - Inciso III 3º) adquirir equipamentos e/ou serviços para utilização nas ações culturais emergenciais, Art. 2° - Inciso III.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município identificadas a partir de mapeamento do segmento cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura junto ao Conselho Municipal de Cultura.
Ação 1 - Subsídio mensal de R$ 3.000,00
Realização de edital de premiação para projetos culturais e aquisição de ativos culturais (bens e/ou serviços) necessário para realização de atividades culturais e de capacitação em período de isolamento social.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Publicação de edital de premiação destinado a diversos segmentos culturais, sendo que os valores dos prêmios de cada categoria, bem como os segmentos e categorias a serem contemplados serão definidos por edital a ser publicado. Esta ação poderá incorporar recursos de saldos das demais ações deste plano de ação.
Inciso III – Edital de prêmios
Aquisição de bens e/ou serviços culturais necessários para viabilizar ou apoiar projetos culturais com conteúdos virtuais, de áudio, vídeo ou outras mídias, ou ainda para capacitar os agentes culturais para execução dos seus projetos. As aquisições serão feitas observando a Lei 8.666/93 e sua destinações serão definidas em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.
Inciso III – Aquisição de ativos