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CRISTAL · RSEstágio não informado

Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o...

Registro 30882120200002-000690 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 69.312,78
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CRISTAL
Município do beneficiário / UF
CRISTAL / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
690
CNPJ do beneficiário
90152240000102

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o cumprimento do objetivo a cima a partir de três ações, são elas: 1º) auxiliar, por meio de subsídio mensal, a manutenção de espaços culturais vide Art. 2° - Inciso II; 2º) Lançar edital de apoio à cultura, vide Art. 2° - Inciso III 3º) adquirir equipamentos e/ou serviços para utilização nas ações culturais emergenciais, Art. 2° - Inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município identificadas a partir de mapeamento do segmento cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura junto ao Conselho Municipal de Cultura. Ação 1 - Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Realização de edital de premiação para projetos culturais e aquisição de ativos culturais (bens e/ou serviços) necessário para realização de atividades culturais e de capacitação em período de isolamento social. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de premiação destinado a diversos segmentos culturais, sendo que os valores dos prêmios de cada categoria, bem como os segmentos e categorias a serem contemplados serão definidos por edital a ser publicado. Esta ação poderá incorporar recursos de saldos das demais ações deste plano de ação. Inciso III – Edital de prêmios Aquisição de bens e/ou serviços culturais necessários para viabilizar ou apoiar projetos culturais com conteúdos virtuais, de áudio, vídeo ou outras mídias, ou ainda para capacitar os agentes culturais para execução dos seus projetos. As aquisições serão feitas observando a Lei 8.666/93 e sua destinações serão definidas em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura. Inciso III – Aquisição de ativos

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município identificadas a partir de mapeamento do segmento cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura junto ao Conselho Municipal de Cultura.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 3599

Publicação de edital de premiação destinado a diversos segmentos culturais, sendo que os valores dos prêmios de cada categoria, bem como os segmentos e categorias a serem contemplados serão definidos por edital a ser publicado. Esta ação poderá incorporar recursos de saldos das demais ações deste plano de ação.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 3600

Aquisição de bens e/ou serviços culturais necessários para viabilizar ou apoiar projetos culturais com conteúdos virtuais, de áudio, vídeo ou outras mídias, ou ainda para capacitar os agentes culturais para execução dos seus projetos. As aquisições serão feitas observando a Lei 8.666/93 e sua destinações serão definidas em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.

Valor informado: R$ 9.312,78.

Identificador na fonte: 3601
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município identificadas a partir de mapeamento do segmento cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura junto ao Conselho Municipal de Cultura.; Publicação de edital de premiação destinado a diversos segmentos culturais, sendo que os valores dos prêmios de cada categoria, bem como os segmentos e categorias a serem contemplados serão definidos por edital a ser publicado. Esta ação poderá incorporar recursos de saldos das demais ações deste plano de ação.; Aquisição de bens e/ou serviços culturais necessários para viabilizar ou apoiar projetos culturais com conteúdos virtuais, de áudio, vídeo ou outras mídias, ou ainda para capacitar os agentes culturais para execução dos seus projetos. As aquisições serão feitas observando a Lei 8.666/93 e sua destinações serão definidas em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.
    Objeto
    Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o cumprimento do objetivo a cima a partir de três ações, são elas: 1º) auxiliar, por meio de subsídio mensal, a manutenção de espaços culturais vide Art. 2° - Inciso II; 2º) Lançar edital de apoio à cultura, vide Art. 2° - Inciso III 3º) adquirir equipamentos e/ou serviços para utilização nas ações culturais emergenciais, Art. 2° - Inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação para projetos culturais e aquisição de ativos culturais (bens e/ou serviços) necessário para realização de atividades culturais e de capacitação em período de isolamento social. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o cumprimento do objetivo a cima a partir de três ações, são elas: 1º) auxiliar, por meio de subsídio mensal, a manutenção de espaços culturais vide Art. 2° - Inciso II; 2º) Lançar edital de apoio à cultura, vide Art. 2° - Inciso III 3º) adquirir equipamentos e/ou serviços para utilização nas ações culturais emergenciais, Art. 2° - Inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município identificadas a partir de mapeamento do segmento cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura junto ao Conselho Municipal de Cultura. Ação 1 - Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Realização de edital de premiação para projetos culturais e aquisição de ativos culturais (bens e/ou serviços) necessário para realização de atividades culturais e de capacitação em período de isolamento social. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de premiação destinado a diversos segmentos culturais, sendo que os valores dos prêmios de cada categoria, bem como os segmentos e categorias a serem contemplados serão definidos por edital a ser publicado. Esta ação poderá incorporar recursos de saldos das demais ações deste plano de ação. Inciso III – Edital de prêmios Aquisição de bens e/ou serviços culturais necessários para viabilizar ou apoiar projetos culturais com conteúdos virtuais, de áudio, vídeo ou outras mídias, ou ainda para capacitar os agentes culturais para execução dos seus projetos. As aquisições serão feitas observando a Lei 8.666/93 e sua destinações serão definidas em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura. Inciso III – Aquisição de ativos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o cumprimento do objetivo a cima a partir de três ações, são elas: 1º) auxiliar, por meio de subsídio mensal, a manutenção de espaços culturais vide Art. 2° - Inciso II; 2º) Lançar edital de apoio à cultura, vide Art. 2° - Inciso III 3º) adquirir equipamentos e/ou serviços para utilização nas ações culturais emergenciais, Art. 2° - Inciso III. → Como resultado final esperamos aplicar os R$ 69.312,78 destinados ao Município de Cristal para promover ações emergenciais conforme incisos II e III do artigo 2° da Lei 14017 e do decreto 10464/2020. Nosso planejamento indica o cumprimento do objetivo a cima a partir de três ações, são elas: 1º) auxiliar, por meio de subsídio mensal, a manutenção de espaços culturais vide Art. 2° - Inciso II; 2º) Lançar edital de apoio à cultura, vide Art. 2° - Inciso III 3º) adquirir equipamentos e/ou serviços para utilização nas ações culturais emergenciais, Art. 2° - Inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação para projetos culturais e aquisição de ativos culturais (bens e/ou serviços) necessário para realização de atividades culturais e de capacitação em período de isolamento social. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação
  4. Registro incorporado à base