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CAMPINAS · SPEstágio não informado

Equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 do art 5. da EC 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da ...

Registro 30879820220001-007045 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 16.647.125,43
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPINAS
Município do beneficiário / UF
CAMPINAS / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7045
CNPJ do beneficiário
51885242000140

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 do art 5. da EC 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da CF. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária

Valor informado: R$ 1,00.

Identificador na fonte: 23414

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária

Valor informado: R$ 16.647.124,43.

Identificador na fonte: 25108
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 do art 5. da EC 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da CF. → Equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4 do art 5. da EC 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da CF. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilibrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  4. Registro incorporado à base