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VIAMÃO · RSEstágio não informado

Equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º art 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme pre...

Registro 30879820220001-007057 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 3.170.928,78
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VIAMAO
Município do beneficiário / UF
VIAMÃO / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7057
CNPJ do beneficiário
88000914000101

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º art 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal; Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância à premissa de equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidades tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição de Recursos aos Prestadores em Observância à Premissa de equilíbrio Economico-Financeiro dos Contratos de Concessão do Transporte Público Coletivo e a s Diretrizes de Modicidade Tarifária

Metas e itens detalhados

Distribuição de Recursos aos Prestadores em Observância à Premissa de equilíbrio Economico-Financeiro dos Contratos de Concessão do Transporte Público Coletivo e a s Diretrizes de Modicidade Tarifária

Valor informado: R$ 3.170.928,78.

Identificador na fonte: 23422
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de Recursos aos Prestadores em Observância à Premissa de equilíbrio Economico-Financeiro dos Contratos de Concessão do Transporte Público Coletivo e a s Diretrizes de Modicidade Tarifária
    Objeto
    Equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º art 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal; Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância à premissa de equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidades tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º art 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal; Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância à premissa de equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidades tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição de Recursos aos Prestadores em Observância à Premissa de equilíbrio Economico-Financeiro dos Contratos de Concessão do Transporte Público Coletivo e a s Diretrizes de Modicidade Tarifária
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º art 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal; → Equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º art 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal; Distribuição dos Recursos aos Prestadores em observância à premissa de equilíbrio economico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidades tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base