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VITÓRIA DA CONQUISTA · BAEstágio não informado

1. Assegurar a mobilidade dos idosos no Transporte Público, de forma gratuita;2. Amparo às pessoas idosas, nos termos do art. 230 da CF e art. 23, I da Lei Municipal nº 968/99.3. Equilíbrio econômico-financeiro para ma...

Registro 30879820220001-007072 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 4.807.118,79
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Município do beneficiário / UF
VITÓRIA DA CONQUISTA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7072
CNPJ do beneficiário
14239578000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1. Assegurar a mobilidade dos idosos no Transporte Público, de forma gratuita;2. Amparo às pessoas idosas, nos termos do art. 230 da CF e art. 23, I da Lei Municipal nº 968/99.3. Equilíbrio econômico-financeiro para manutenção do contrato em nosso munícipio, que no momento é operado diretamente pelo poder público;4. Manutenção da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5 da Emenda Constitucional 123, de 2022; Colaboração ao equilíbrio econômico-financeiro na manutenção do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista. Contribuição financeira aos custos da gratuidade dos idosos no subsídio do sistema. Contribuição Financeira aos custos da gratuidade dos idosos no subsídio do sistema

Metas e itens detalhados

Colaboração ao equilíbrio econômico-financeiro na manutenção do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista.

Valor informado: R$ 4.807.118,79.

Identificador na fonte: 23435
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Colaboração ao equilíbrio econômico-financeiro na manutenção do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista.
    Objeto
    1. Assegurar a mobilidade dos idosos no Transporte Público, de forma gratuita;2. Amparo às pessoas idosas, nos termos do art. 230 da CF e art. 23, I da Lei Municipal nº 968/99.3. Equilíbrio econômico-financeiro para manutenção do contrato em nosso munícipio, que no momento é operado diretamente pelo poder público;4. Manutenção da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5 da Emenda Constitucional 123, de 2022; Colaboração ao equilíbrio econômico-financeiro na manutenção do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista. Contribuição financeira aos custos da gratuidade dos idosos no subsídio do sistema. → 1. Assegurar a mobilidade dos idosos no Transporte Público, de forma gratuita;2. Amparo às pessoas idosas, nos termos do art. 230 da CF e art. 23, I da Lei Municipal nº 968/99.3. Equilíbrio econômico-financeiro para manutenção do contrato em nosso munícipio, que no momento é operado diretamente pelo poder público;4. Manutenção da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5 da Emenda Constitucional 123, de 2022; Colaboração ao equilíbrio econômico-financeiro na manutenção do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista. Contribuição financeira aos custos da gratuidade dos idosos no subsídio do sistema. Contribuição Financeira aos custos da gratuidade dos idosos no subsídio do sistema
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Assegurar a mobilidade dos idosos no Transporte Público, de forma gratuita;2. Amparo às pessoas idosas, nos termos do art. 230 da CF e art. 23, I da Lei Municipal nº 968/99.3. Equilíbrio econômico-financeiro para manutenção do contrato em nosso munícipio, que no momento é operado diretamente pelo poder público;4. Manutenção da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5 da Emenda Constitucional 123, de 2022; → 1. Assegurar a mobilidade dos idosos no Transporte Público, de forma gratuita;2. Amparo às pessoas idosas, nos termos do art. 230 da CF e art. 23, I da Lei Municipal nº 968/99.3. Equilíbrio econômico-financeiro para manutenção do contrato em nosso munícipio, que no momento é operado diretamente pelo poder público;4. Manutenção da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5 da Emenda Constitucional 123, de 2022; Colaboração ao equilíbrio econômico-financeiro na manutenção do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista. Contribuição financeira aos custos da gratuidade dos idosos no subsídio do sistema.
  3. Registro incorporado à base