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IVOTI · RSEstágio não informado

O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Ivoti, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com...

Registro 30882120200002-000708 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 193.732,51
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE IVOTI
Município do beneficiário / UF
IVOTI / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
708
CNPJ do beneficiário
88254909000117

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Ivoti, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 23,75% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 76,25% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, contação de histórias, teatro e outros e o desenvolvimento de atividades de economia criativa de artesanato e artes plásticas. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 4 (quatro) espaços culturais de dança e música, 1 (uma) Associação de Artesanato e 1 (uma) Associação Cultural Nipo-Brasileira no Município. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de 3 parcelas de R$ 3.000,00 para 4 (quatro) espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de 3 parcelas de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para cerca de 2 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de 1 (uma) parcela de R$ 5.000,00 Um Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais do município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da DANÇA, MÚSICA, PRODUTORES CULTURAIS, TÉCNICOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E ESTRUTURA DE PALCO, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, TEATRO e OUTROS. Edital no valor de R$ 147.732,51 beneficiando projetos de todos os segmentos culturais. Incentivo para o desenvolvimento de atividades de economia criativa – ARTESANATO/ ARTES PLÁSTICAS Edital no valor de R$ 147.732;51 beneficiando projetos de todos os segmentos culturais.

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de 3 parcelas de R$ 3.000,00 para 4 (quatro) espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 36.000,00.

Identificador na fonte: 7275

Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para cerca de 2 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 7276

Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da DANÇA, MÚSICA, PRODUTORES CULTURAIS, TÉCNICOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E ESTRUTURA DE PALCO, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, TEATRO e OUTROS.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 7277

Incentivo para o desenvolvimento de atividades de economia criativa – ARTESANATO/ ARTES PLÁSTICAS

Valor informado: R$ 47.732,51.

Identificador na fonte: 7278
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, teatro, música, artesanato, sonorização, palco
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de 3 parcelas de R$ 3.000,00 para 4 (quatro) espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para cerca de 2 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da DANÇA, MÚSICA, PRODUTORES CULTURAIS, TÉCNICOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E ESTRUTURA DE PALCO, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, TEATRO e OUTROS.; Incentivo para o desenvolvimento de atividades de economia criativa – ARTESANATO/ ARTES PLÁSTICAS
    Objeto
    O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Ivoti, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 23,75% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 76,25% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, contação de histórias, teatro e outros e o desenvolvimento de atividades de economia criativa de artesanato e artes plásticas. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 4 (quatro) espaços culturais de dança e música, 1 (uma) Associação de Artesanato e 1 (uma) Associação Cultural Nipo-Brasileira no Município. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Um Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais do município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Ivoti, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 23,75% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 76,25% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, contação de histórias, teatro e outros e o desenvolvimento de atividades de economia criativa de artesanato e artes plásticas. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 4 (quatro) espaços culturais de dança e música, 1 (uma) Associação de Artesanato e 1 (uma) Associação Cultural Nipo-Brasileira no Município. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de 3 parcelas de R$ 3.000,00 para 4 (quatro) espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de 3 parcelas de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para cerca de 2 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de 1 (uma) parcela de R$ 5.000,00 Um Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais do município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da DANÇA, MÚSICA, PRODUTORES CULTURAIS, TÉCNICOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E ESTRUTURA DE PALCO, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, TEATRO e OUTROS. Edital no valor de R$ 147.732,51 beneficiando projetos de todos os segmentos culturais. Incentivo para o desenvolvimento de atividades de economia criativa – ARTESANATO/ ARTES PLÁSTICAS Edital no valor de R$ 147.732;51 beneficiando projetos de todos os segmentos culturais.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Ivoti, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 23,75% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 76,25% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, contação de histórias, teatro e outros e o desenvolvimento de atividades de economia criativa de artesanato e artes plásticas. → O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Ivoti, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 23,75% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 76,25% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, contação de histórias, teatro e outros e o desenvolvimento de atividades de economia criativa de artesanato e artes plásticas. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 4 (quatro) espaços culturais de dança e música, 1 (uma) Associação de Artesanato e 1 (uma) Associação Cultural Nipo-Brasileira no Município. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Um Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais do município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base