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VINHEDO · SPEstágio não informado

Modicidade tarifaria , equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de transporte publico coletivo. Os recursos financeiros transferidos serão aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto...

Registro 30879820220001-007122 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.015.387,87
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VINHEDO
Município do beneficiário / UF
VINHEDO / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7122
CNPJ do beneficiário
46446696000185

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Modicidade tarifaria , equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de transporte publico coletivo. Os recursos financeiros transferidos serão aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no paragrafo 2 do artigo 230 da Constituição Federal em complementação aos subsídios tarifários. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria

Metas e itens detalhados

Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria

Valor informado: R$ 1.015.387,87.

Identificador na fonte: 23571
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria
    Objeto
    Modicidade tarifaria , equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de transporte publico coletivo. Os recursos financeiros transferidos serão aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no paragrafo 2 do artigo 230 da Constituição Federal em complementação aos subsídios tarifários. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo → Modicidade tarifaria , equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de transporte publico coletivo. Os recursos financeiros transferidos serão aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no paragrafo 2 do artigo 230 da Constituição Federal em complementação aos subsídios tarifários. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão transporte publico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifaria
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Modicidade tarifaria , equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de transporte publico coletivo. → Modicidade tarifaria , equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de transporte publico coletivo. Os recursos financeiros transferidos serão aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no paragrafo 2 do artigo 230 da Constituição Federal em complementação aos subsídios tarifários. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base