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UBERABA · MGEstágio não informado

1 - Atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.2 - Aplicar o auxílio financeiro ...

Registro 30879820220001-007131 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 4.482.633,90
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE UBERABA
Município do beneficiário / UF
UBERABA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7131
CNPJ do beneficiário
18428839000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 - Atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.2 - Aplicar o auxílio financeiro recebido exclusivamente para custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), em complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados pelo ente.3 - Distribuir os recursos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022, e em observância ao disposto na Lei n. 12.587, de 2012. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária

Valor informado: R$ 4.482.633,90.

Identificador na fonte: 25121
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1 - Atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.2 - Aplicar o auxílio financeiro recebido exclusivamente para custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), em complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados pelo ente.3 - Distribuir os recursos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022, e em observância ao disposto na Lei n. 12.587, de 2012. → 1 - Atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.2 - Aplicar o auxílio financeiro recebido exclusivamente para custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), em complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados pelo ente.3 - Distribuir os recursos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022, e em observância ao disposto na Lei n. 12.587, de 2012. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base