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IVAIPORÃ · PREstágio não informado

— Equilíbrio econômico-financeiro;— Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) Os recursos serão destinados a ...

Registro 30879820220001-007155 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 733.950,14
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE IVAIPORA
Município do beneficiário / UF
IVAIPORÃ / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7155
CNPJ do beneficiário
75741330000137

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

— Equilíbrio econômico-financeiro;— Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.

Metas e itens detalhados

Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal.

Valor informado: R$ 733.950,14.

Identificador na fonte: 25151
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    — Equilíbrio econômico-financeiro;— Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) → — Equilíbrio econômico-financeiro;— Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022; (Não tarifa, mas há custo com a prestação de serviços) Os recursos serão destinados a manutenção da gratuidade do Transporte Público coletivo aos idosos de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 230 da Constituição Federal. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base