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Receber o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na forma do art. 3° da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, sendo responsável pelo uso e pela di...

Registro 30879820220001-007162 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 876.061,47
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ESTANCIA
Município do beneficiário / UF
ESTÂNCIA / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7162
CNPJ do beneficiário
13097050000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Receber o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na forma do art. 3° da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, sendo responsável pelo uso e pela distribuição dos mesmos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n. 12.587, de 2012. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistema de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária

Valor informado: R$ 876.061,47.

Identificador na fonte: 23527
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Receber o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na forma do art. 3° da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, sendo responsável pelo uso e pela distribuição dos mesmos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n. 12.587, de 2012. → Receber o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na forma do art. 3° da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, sendo responsável pelo uso e pela distribuição dos mesmos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n. 12.587, de 2012. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistema de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base