Equilibrio econômic0fianceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art 5 da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme pre...
Registro 30879820220001-007173 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Impedido ou cancelado na fonte
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
- Município do beneficiário / UF
- SÃO JOSÉ DOS PINHAIS / PR
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 7173
- CNPJ do beneficiário
- 76105543000135
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: REJEITADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Equilibrio econômic0fianceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art 5 da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira de Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Assistência social: idosos
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Equilibrio econômic0fianceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art 5 da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art 230 da Constituição Federal. → Equilibrio econômic0fianceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art 5 da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira de Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base