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PETROLINA · PEEstágio não informado

O objetivo do recebimento do auxílio emergencial à gratuidade dos idosos é a realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão no Município de Petrolina que regulamenta o transporte coletivo municipal. É ...

Registro 30879820220001-007186 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 3.455.549,29
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PETROLINA
Município do beneficiário / UF
PETROLINA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7186
CNPJ do beneficiário
10358190000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O objetivo do recebimento do auxílio emergencial à gratuidade dos idosos é a realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão no Município de Petrolina que regulamenta o transporte coletivo municipal. É relevante o recebimento do auxílio para a modicidade tarifária na forma do artigo 5º, §4º, inciso II da Emenda Constitucional nº 123/2022.Haverá amparo às pessoas idosas no transporte coletivo urbano, conforme preconiza o artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Valor informado: R$ 3.455.549,29.

Identificador na fonte: 25536
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    O objetivo do recebimento do auxílio emergencial à gratuidade dos idosos é a realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão no Município de Petrolina que regulamenta o transporte coletivo municipal. É relevante o recebimento do auxílio para a modicidade tarifária na forma do artigo 5º, §4º, inciso II da Emenda Constitucional nº 123/2022.Haverá amparo às pessoas idosas no transporte coletivo urbano, conforme preconiza o artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo → O objetivo do recebimento do auxílio emergencial à gratuidade dos idosos é a realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão no Município de Petrolina que regulamenta o transporte coletivo municipal. É relevante o recebimento do auxílio para a modicidade tarifária na forma do artigo 5º, §4º, inciso II da Emenda Constitucional nº 123/2022.Haverá amparo às pessoas idosas no transporte coletivo urbano, conforme preconiza o artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo do recebimento do auxílio emergencial à gratuidade dos idosos é a realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão no Município de Petrolina que regulamenta o transporte coletivo municipal. É relevante o recebimento do auxílio para a modicidade tarifária na forma do artigo 5º, §4º, inciso II da Emenda Constitucional nº 123/2022.Haverá amparo às pessoas idosas no transporte coletivo urbano, conforme preconiza o artigo 230 da Constituição Federal. → O objetivo do recebimento do auxílio emergencial à gratuidade dos idosos é a realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão no Município de Petrolina que regulamenta o transporte coletivo municipal. É relevante o recebimento do auxílio para a modicidade tarifária na forma do artigo 5º, §4º, inciso II da Emenda Constitucional nº 123/2022.Haverá amparo às pessoas idosas no transporte coletivo urbano, conforme preconiza o artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo
  3. Registro incorporado à base