Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme...
Registro 30879820220001-007209 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MURIAE
- Município do beneficiário / UF
- MURIAÉ / MG
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 7209
- CNPJ do beneficiário
- 17947581000176
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistema de Transporte Público Coletivo
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Assistência social: idosos
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistema de Transporte Público Coletivo
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base