Apoiar, através de subsidio mensal, instituições culturais afetadas pela pandemia do COVID-19, de acordo com o disposto na Lei de Emergência Cultural
Valor informado: R$ 180.000,00.
Identificador na fonte: 2564Registro 30882120200002-000723 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Implementar o Inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Apoiar, através de subsidio mensal, instituições culturais afetadas pela pandemia do COVID-19, de acordo com o disposto na Lei de Emergência Cultural Subsídio Mensal Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Implementar o Inciso III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Elaborar e executar no mínimo um edital de chamamento público destinado a trabalhadores e trabalhadoras da cultura que estejam dentro dos critérios estabelecidos na Lei de Emergência Cultural Edital de Premiação Artístico-Cultural
Valor informado: R$ 180.000,00.
Identificador na fonte: 2564Valor informado: R$ 311.227,04.
Identificador na fonte: 2565A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.