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SETE LAGOAS · MGEstágio não informado

Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; modicidade tarifária na forma do inciso II,§ 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123/2022; amparo às pessoas idosas conforme pre...

Registro 30879820220001-007258 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.826.933,41
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
Município do beneficiário / UF
SETE LAGOAS / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7258
CNPJ do beneficiário
24996969000122

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; modicidade tarifária na forma do inciso II,§ 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123/2022; amparo às pessoas idosas conforme preconizado no artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Valor informado: R$ 2.826.933,41.

Identificador na fonte: 23607
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; modicidade tarifária na forma do inciso II,§ 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123/2022; amparo às pessoas idosas conforme preconizado no artigo 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; modicidade tarifária na forma do inciso II,§ 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123/2022; amparo às pessoas idosas conforme preconizado no artigo 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base