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MIRACEMA · RJEstágio não informado

Socorrer o setor cultural de modo geral, considerando os incisos II e III da Lei 14.017/20. Fomentar os Espaços culturais e entidades culturais, os grupos Culturais Formais e Informais através de Subsídios, e fomentar as class...

Registro 30882120200002-000726 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 205.629,50
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MIRACEMA
Município do beneficiário / UF
MIRACEMA / RJ
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
726
CNPJ do beneficiário
29114121000146

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Socorrer o setor cultural de modo geral, considerando os incisos II e III da Lei 14.017/20. Fomentar os Espaços culturais e entidades culturais, os grupos Culturais Formais e Informais através de Subsídios, e fomentar as classes artísticas, atores, bailarinos, poetas, escritores e outros. através de editais de chamada pública específicos para cada categorias de acordo com os eixos previstos no Sistema Municipal de Cultura de Miracema. desta forma obter sucesso em alavancar o setor que sofre com as medidas de prevenção ao contagio do covid 19.Premiar todas as categorias artísticas como Inciso III, da lei Aldir Blanc, promover os artistas locais com um programa de apresentação Online, alem de subsidiar ONG's e casas de shows com subsidios para manutenção de entidades e espaços culturais.Criar um ACT Acordo de Cooperação Técnica entre Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Controle Interno e Procuradoria Geral do Município de Miracema, Secretaria de Fazenda. a fim de regulamentar, cadastrar, fiscalizar, repassar os recursos e prestar constas e homologar os resultados alcançados.O município de Miracema receberá do Governo Federal através de transferência fundo a fundo, a quantia supra de R$ 205.629,50 ( duzentos e cinco mil, seiscentos e vinte nove reais e cinquenta centavos). de acordo com a realidade do município que tem cadastrados 169 pessoas físicas entre profissionais, artistas e produtores e 50 Pessoas Jurídicas entre espaços, empresas ONG's culturais. Com o intuito de fazer chegar as mãos dos fazedores de culturas. prevê através do Inciso II o repasse através de subsidio único no valor de R$3.000,00 as Empresas, Entidades e espaços formais. Prevê o repasse de subsídio único no valor de R$ 1.500,00 aos grupos informais através da carta de anuência elegendo um representante pessoa física para o referido grupo. prevê através do inciso III edital de Premiação aos Mestres de Cultura Popular com Premiação de 1.000,00 cada mestre. premiação artística da cultura afro valor de 1.000,00 cada premios. prevê Edital de chamada Pública para músicos com premiação individual no valor de R$ 1000,00 com contra partida de promover apresentações online.Nesta previsão se daria 40% R$ 71.970 e 60 % R$ 133.659,17 dos recursos serão utilizados para fomento através de Chamada Pública editais previstos no inciso III.Ressalvo os editais de fomento aos técnicos e produtores que será realizado chamamento Público pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objectivo de não se SOBREPOR o acumulo de benefícios por parte dos beneficiários. Fomentar de acordo do Inciso III da LEi 14.017/20, editais de apoio aos artistas, mestres e projetos no valor de R$ 1000,00 por projeto, 44 projetos por edital e serão 132 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 por edital, que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 ou seja 60% dos recursos recebidos serão repassados de acordo com os critérios do inciso III. Edital de Chamada Pública de Apoio a Classe Artística de Modo Geral Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos músicos e bandas no valor de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos por pessoas físicas, contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III. Edital de Chamada Publica Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos artistas de seguimentos cênicos e visuais, plasticos, desenhos fotografias,e pesquisas, de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III. PRÉMIO MIRACEMENSE DE ARTES Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos Mestres de Cultura Popular e Economia Criativa de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III. PREMIO MESTRE CIDOCA Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do incisoII. SUBSÍDIOS AOS ESPAÇOS< ENTIDADES FORMAIS E INFORMAIS E EMPRESAS. Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do inciso II.em acordo de cooperação com o controle interno no município realizar a checagem de aptidão das entidades para recebimento dos recursos e posteriormente prestação de contas do mesmo. Subsídios a Empresas Grupos informais , Formais e Espaços Artísticos

Metas e itens detalhados

Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos músicos e bandas no valor de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos por pessoas físicas, contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III.

Valor informado: R$ 44.553,05.

Identificador na fonte: 3582

Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos artistas de seguimentos cênicos e visuais, plasticos, desenhos fotografias,e pesquisas, de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III.

Valor informado: R$ 44.553,05.

Identificador na fonte: 3584

Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos Mestres de Cultura Popular e Economia Criativa de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III.

Valor informado: R$ 44.553,05.

Identificador na fonte: 3585

Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do inciso II.em acordo de cooperação com o controle interno no município realizar a checagem de aptidão das entidades para recebimento dos recursos e posteriormente prestação de contas do mesmo.

Valor informado: R$ 71.970,35.

Identificador na fonte: 3593
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

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  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Turismo: turismo
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  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos músicos e bandas no valor de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos por pessoas físicas, contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III.; Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos artistas de seguimentos cênicos e visuais, plasticos, desenhos fotografias,e pesquisas, de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III.; Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos Mestres de Cultura Popular e Economia Criativa de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III.; Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do inciso II.em acordo de cooperação com o controle interno no município realizar a checagem de aptidão das entidades para recebimento dos recursos e posteriormente prestação de contas do mesmo.
    Objeto
    Socorrer o setor cultural de modo geral, considerando os incisos II e III da Lei 14.017/20. Fomentar os Espaços culturais e entidades culturais, os grupos Culturais Formais e Informais através de Subsídios, e fomentar as classes artísticas, atores, bailarinos, poetas, escritores e outros. através de editais de chamada pública específicos para cada categorias de acordo com os eixos previstos no Sistema Municipal de Cultura de Miracema. desta forma obter sucesso em alavancar o setor que sofre com as medidas de prevenção ao contagio do covid 19.Premiar todas as categorias artísticas como Inciso III, da lei Aldir Blanc, promover os artistas locais com um programa de apresentação Online, alem de subsidiar ONG's e casas de shows com subsidios para manutenção de entidades e espaços culturais.Criar um ACT Acordo de Cooperação Técnica entre Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Controle Interno e Procuradoria Geral do Município de Miracema, Secretaria de Fazenda. a fim de regulamentar, cadastrar, fiscalizar, repassar os recursos e prestar constas e homologar os resultados alcançados.O município de Miracema receberá do Governo Federal através de transferência fundo a fundo, a quantia supra de R$ 205.629,50 ( duzentos e cinco mil, seiscentos e vinte nove reais e cinquenta centavos). de acordo com a realidade do município que tem cadastrados 169 pessoas físicas entre profissionais, artistas e produtores e 50 Pessoas Jurídicas entre espaços, empresas ONG's culturais. Com o intuito de fazer chegar as mãos dos fazedores de culturas. prevê através do Inciso II o repasse através de subsidio único no valor de R$3.000,00 as Empresas, Entidades e espaços formais. Prevê o repasse de subsídio único no valor de R$ 1.500,00 aos grupos informais através da carta de anuência elegendo um representante pessoa física para o referido grupo. prevê através do inciso III edital de Premiação aos Mestres de Cultura Popular com Premiação de 1.000,00 cada mestre. premiação artística da cultura afro valor de 1.000,00 cada premios. prevê Edital de chamada Pública para músicos com premiação individual no valor de R$ 1000,00 com contra partida de promover apresentações online.Nesta previsão se daria 40% R$ 71.970 e 60 % R$ 133.659,17 dos recursos serão utilizados para fomento através de Chamada Pública editais previstos no inciso III.Ressalvo os editais de fomento aos técnicos e produtores que será realizado chamamento Público pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objectivo de não se SOBREPOR o acumulo de benefícios por parte dos beneficiários. Fomentar de acordo do Inciso III da LEi 14.017/20, editais de apoio aos artistas, mestres e projetos no valor de R$ 1000,00 por projeto, 44 projetos por edital e serão 132 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 por edital, que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 ou seja 60% dos recursos recebidos serão repassados de acordo com os critérios do inciso III. Edital de Chamada Pública de Apoio a Classe Artística de Modo Geral Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do incisoII. SUBSÍDIOS AOS ESPAÇOS< ENTIDADES FORMAIS E INFORMAIS E EMPRESAS. → Socorrer o setor cultural de modo geral, considerando os incisos II e III da Lei 14.017/20. Fomentar os Espaços culturais e entidades culturais, os grupos Culturais Formais e Informais através de Subsídios, e fomentar as classes artísticas, atores, bailarinos, poetas, escritores e outros. através de editais de chamada pública específicos para cada categorias de acordo com os eixos previstos no Sistema Municipal de Cultura de Miracema. desta forma obter sucesso em alavancar o setor que sofre com as medidas de prevenção ao contagio do covid 19.Premiar todas as categorias artísticas como Inciso III, da lei Aldir Blanc, promover os artistas locais com um programa de apresentação Online, alem de subsidiar ONG's e casas de shows com subsidios para manutenção de entidades e espaços culturais.Criar um ACT Acordo de Cooperação Técnica entre Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Controle Interno e Procuradoria Geral do Município de Miracema, Secretaria de Fazenda. a fim de regulamentar, cadastrar, fiscalizar, repassar os recursos e prestar constas e homologar os resultados alcançados.O município de Miracema receberá do Governo Federal através de transferência fundo a fundo, a quantia supra de R$ 205.629,50 ( duzentos e cinco mil, seiscentos e vinte nove reais e cinquenta centavos). de acordo com a realidade do município que tem cadastrados 169 pessoas físicas entre profissionais, artistas e produtores e 50 Pessoas Jurídicas entre espaços, empresas ONG's culturais. Com o intuito de fazer chegar as mãos dos fazedores de culturas. prevê através do Inciso II o repasse através de subsidio único no valor de R$3.000,00 as Empresas, Entidades e espaços formais. Prevê o repasse de subsídio único no valor de R$ 1.500,00 aos grupos informais através da carta de anuência elegendo um representante pessoa física para o referido grupo. prevê através do inciso III edital de Premiação aos Mestres de Cultura Popular com Premiação de 1.000,00 cada mestre. premiação artística da cultura afro valor de 1.000,00 cada premios. prevê Edital de chamada Pública para músicos com premiação individual no valor de R$ 1000,00 com contra partida de promover apresentações online.Nesta previsão se daria 40% R$ 71.970 e 60 % R$ 133.659,17 dos recursos serão utilizados para fomento através de Chamada Pública editais previstos no inciso III.Ressalvo os editais de fomento aos técnicos e produtores que será realizado chamamento Público pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objectivo de não se SOBREPOR o acumulo de benefícios por parte dos beneficiários. Fomentar de acordo do Inciso III da LEi 14.017/20, editais de apoio aos artistas, mestres e projetos no valor de R$ 1000,00 por projeto, 44 projetos por edital e serão 132 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 por edital, que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 ou seja 60% dos recursos recebidos serão repassados de acordo com os critérios do inciso III. Edital de Chamada Pública de Apoio a Classe Artística de Modo Geral Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos músicos e bandas no valor de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos por pessoas físicas, contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III. Edital de Chamada Publica Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos artistas de seguimentos cênicos e visuais, plasticos, desenhos fotografias,e pesquisas, de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III. PRÉMIO MIRACEMENSE DE ARTES Fomentar de acordo do Inciso III da Lei 14.017/20, edital de apoio aos Mestres de Cultura Popular e Economia Criativa de R$ 1000,00 por projeto, serão 44 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 repassados de acordo com os critérios do inciso III. PREMIO MESTRE CIDOCA Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do incisoII. SUBSÍDIOS AOS ESPAÇOS< ENTIDADES FORMAIS E INFORMAIS E EMPRESAS. Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do inciso II.em acordo de cooperação com o controle interno no município realizar a checagem de aptidão das entidades para recebimento dos recursos e posteriormente prestação de contas do mesmo. Subsídios a Empresas Grupos informais , Formais e Espaços Artísticos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos, Turismo
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Socorrer o setor cultural de modo geral, considerando os incisos II e III da Lei 14.017/20. Fomentar os Espaços culturais e entidades culturais, os grupos Culturais Formais e Informais através de Subsídios, e fomentar as classes artísticas, atores, bailarinos, poetas, escritores e outros. através de editais de chamada pública específicos para cada categorias de acordo com os eixos previstos no Sistema Municipal de Cultura de Miracema. desta forma obter sucesso em alavancar o setor que sofre com as medidas de prevenção ao contagio do covid 19.Premiar todas as categorias artísticas como Inciso III, da lei Aldir Blanc, promover os artistas locais com um programa de apresentação Online, alem de subsidiar ONG's e casas de shows com subsidios para manutenção de entidades e espaços culturais.Criar um ACT Acordo de Cooperação Técnica entre Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Controle Interno e Procuradoria Geral do Município de Miracema, Secretaria de Fazenda. a fim de regulamentar, cadastrar, fiscalizar, repassar os recursos e prestar constas e homologar os resultados alcançados.O município de Miracema receberá do Governo Federal através de transferência fundo a fundo, a quantia supra de R$ 205.629,50 ( duzentos e cinco mil, seiscentos e vinte nove reais e cinquenta centavos). de acordo com a realidade do município que tem cadastrados 169 pessoas físicas entre profissionais, artistas e produtores e 50 Pessoas Jurídicas entre espaços, empresas ONG's culturais. Com o intuito de fazer chegar as mãos dos fazedores de culturas. prevê através do Inciso II o repasse através de subsidio único no valor de R$3.000,00 as Empresas, Entidades e espaços formais. Prevê o repasse de subsídio único no valor de R$ 1.500,00 aos grupos informais através da carta de anuência elegendo um representante pessoa física para o referido grupo. prevê através do inciso III edital de Premiação aos Mestres de Cultura Popular com Premiação de 1.000,00 cada mestre. premiação artística da cultura afro valor de 1.000,00 cada premios. prevê Edital de chamada Pública para músicos com premiação individual no valor de R$ 1000,00 com contra partida de promover apresentações online.Nesta previsão se daria 40% R$ 71.970 e 60 % R$ 133.659,17 dos recursos serão utilizados para fomento através de Chamada Pública editais previstos no inciso III.Ressalvo os editais de fomento aos técnicos e produtores que será realizado chamamento Público pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objectivo de não se SOBREPOR o acumulo de benefícios por parte dos beneficiários. → Socorrer o setor cultural de modo geral, considerando os incisos II e III da Lei 14.017/20. Fomentar os Espaços culturais e entidades culturais, os grupos Culturais Formais e Informais através de Subsídios, e fomentar as classes artísticas, atores, bailarinos, poetas, escritores e outros. através de editais de chamada pública específicos para cada categorias de acordo com os eixos previstos no Sistema Municipal de Cultura de Miracema. desta forma obter sucesso em alavancar o setor que sofre com as medidas de prevenção ao contagio do covid 19.Premiar todas as categorias artísticas como Inciso III, da lei Aldir Blanc, promover os artistas locais com um programa de apresentação Online, alem de subsidiar ONG's e casas de shows com subsidios para manutenção de entidades e espaços culturais.Criar um ACT Acordo de Cooperação Técnica entre Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Controle Interno e Procuradoria Geral do Município de Miracema, Secretaria de Fazenda. a fim de regulamentar, cadastrar, fiscalizar, repassar os recursos e prestar constas e homologar os resultados alcançados.O município de Miracema receberá do Governo Federal através de transferência fundo a fundo, a quantia supra de R$ 205.629,50 ( duzentos e cinco mil, seiscentos e vinte nove reais e cinquenta centavos). de acordo com a realidade do município que tem cadastrados 169 pessoas físicas entre profissionais, artistas e produtores e 50 Pessoas Jurídicas entre espaços, empresas ONG's culturais. Com o intuito de fazer chegar as mãos dos fazedores de culturas. prevê através do Inciso II o repasse através de subsidio único no valor de R$3.000,00 as Empresas, Entidades e espaços formais. Prevê o repasse de subsídio único no valor de R$ 1.500,00 aos grupos informais através da carta de anuência elegendo um representante pessoa física para o referido grupo. prevê através do inciso III edital de Premiação aos Mestres de Cultura Popular com Premiação de 1.000,00 cada mestre. premiação artística da cultura afro valor de 1.000,00 cada premios. prevê Edital de chamada Pública para músicos com premiação individual no valor de R$ 1000,00 com contra partida de promover apresentações online.Nesta previsão se daria 40% R$ 71.970 e 60 % R$ 133.659,17 dos recursos serão utilizados para fomento através de Chamada Pública editais previstos no inciso III.Ressalvo os editais de fomento aos técnicos e produtores que será realizado chamamento Público pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objectivo de não se SOBREPOR o acumulo de benefícios por parte dos beneficiários. Fomentar de acordo do Inciso III da LEi 14.017/20, editais de apoio aos artistas, mestres e projetos no valor de R$ 1000,00 por projeto, 44 projetos por edital e serão 132 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 44.553,05 por edital, que corresponde a 20% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$133.659,17 ou seja 60% dos recursos recebidos serão repassados de acordo com os critérios do inciso III. Edital de Chamada Pública de Apoio a Classe Artística de Modo Geral Fomentar de acordo do Inciso II da Lei 14.017/20, fomento através de subsidio único no valor de R$ 3000,00 por projeto, serão 15 projetos contemplados totalizando o valor de R$ 45.000,00 mais 15 projetos Informais no valor de R$ 1.500,00 que corresponde a 40% do valor previsto do total a ser repassado Pelo Governo Federal totalizando R$71.970,00 repassados de acordo com os critérios do incisoII. SUBSÍDIOS AOS ESPAÇOS< ENTIDADES FORMAIS E INFORMAIS E EMPRESAS.
  4. Registro incorporado à base