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BARRA DO PIRAÍ · RJEstágio não informado

Visando o equilíbrio econômico-ficnaceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores...

Registro 30879820220001-007260 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.536.839,40
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
Município do beneficiário / UF
BARRA DO PIRAÍ / RJ
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7260
CNPJ do beneficiário
28576080000147

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Visando o equilíbrio econômico-ficnaceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coeltivo

Metas e itens detalhados

Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo

Valor informado: R$ 1.536.839,40.

Identificador na fonte: 23610
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Objeto
    Visando o equilíbrio econômico-ficnaceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. → Visando o equilíbrio econômico-ficnaceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coeltivo
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Visando o equilíbrio econômico-ficnaceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da constituição Federal. → Visando o equilíbrio econômico-ficnaceiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base