Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Com o enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (Covid-19) o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas dificuldades, desde o início desta crise, que se deu início em março deste ano de 2020 até os dias atuais e…

MUNICIPIO DE CANTAGALO · CANTAGALO–PR · R$ 112.260,45 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 112.260,45

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000738

ID 738

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CANTAGALO
CNPJ
78.279.981/0001-45
Município do beneficiário / UF
CANTAGALO/PR · outros repasses em CANTAGALOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Com o enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (Covid-19) o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas dificuldades, desde o início desta crise, que se deu início em março deste ano de 2020 até os dias atuais e ainda continua enfrentando o problema que está presente em nosso meio. Com a Lei 14.071/2020( Aldir Blanc), os resultados esperados são atender os objetivos de alcance aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, auxiliar na continuidade da formação artísticas desses profissionais e recriar entretenimento para a população Cantagalense, mantendo-se a importância do distanciamento social. Também planejamos atender as necessidades da Rádio Comunitária, a qual é um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores equipamentos e por se tratar de entidade sem fins lucrativos está sem condições de adquiri los. Por meio de todas as ações citadas, teremos condições de criar incentivos para os artistas e trabalhadores ligados à cultura e proporcionar condições para o retorno das atividades culturais, sempre atentos a todos os cuidados necessários para combater a pandemia, visando a retomada socioeconômico do município que também foi prejudicado com a crise do Covid-19. regulamentação e destinação de subsídios as empresas locais de musica, cultura gaúcha, atelieres de artesanatos e fotos, bem como demais empresas que se enquadrarem a receber o auxilio, sendo o valor total em despesas de R$ 89.808,36 M1 inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. auxilio financeiro as empresa que se enquadrarem, conforme a lei Federal 14.017/2020 e que de alguma forma sofreram com os percalços da pandemia do Corona-Vírus. auxilio emergencial as empresas locais que prestem atividade cultura Aquisição de instrumentos destinados a ampliação de espaços culturais, em nosso caso, busca-se auxiliar e fomentar as atividades desenvolvidas pela radio comunitária, ao que se refere a cultura. M2 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades Aquisição de equipamentos para melhorar as transmissões da Rádio Comunitária. Em contrapartida a Rádio Comunitária irá divulgar os eventos das demais ações voltadas a prevenção do contagio do novo surto pandêmico Aquisição de equipamentos para a Rádio Comunitária.

Metas e itens detalhados

  • auxilio financeiro as empresa que se enquadrarem, conforme a lei Federal 14.017/2020 e que de alguma forma sofreram com os percalços da pandemia do Corona-Vírus.R$ 89.808,41 · ID 8948
  • Aquisição de equipamentos para melhorar as transmissões da Rádio Comunitária. Em contrapartida a Rádio Comunitária irá divulgar os eventos das demais ações voltadas a prevenção do contagio do novo surto pandêmicoR$ 22.452,04 · ID 8949

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CANTAGALO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → auxilio financeiro as empresa que se enquadrarem, conforme a lei Federal 14.017/2020 e que de alguma forma sofreram com os percalços da pandemia do Corona-Vírus.; Aquisição de equipamentos para melhorar as transmissões da Rádio Comunitária. Em contrapartida a Rádio Comunitária irá divulgar os eventos das demais ações voltadas a prevenção do contagio do novo surto pandêmico
    Objeto
    Com o enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (Covid-19) o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas dificuldades, desde o início desta crise, que se deu início em março deste ano de 2020 até os dias atuais e ainda continua enfrentando o problema que está presente em nosso meio. Com a Lei 14.071/2020( Aldir Blanc), os resultados esperados são atender os objetivos de alcance aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, auxiliar na continuidade da formação artísticas desses profissionais e recriar entretenimento para a população Cantagalense, mantendo-se a importância do distanciamento social. Também planejamos atender as necessidades da Rádio Comunitária, a qual é um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores equipamentos e por se tratar de entidade sem fins lucrativos está sem condições de adquiri los. Por meio de todas as ações citadas, teremos condições de criar incentivos para os artistas e trabalhadores ligados à cultura e proporcionar condições para o retorno das atividades culturais, sempre atentos a todos os cuidados necessários para combater a pandemia, visando a retomada socioeconômico do município que também foi prejudicado com a crise do Covid-19. regulamentação e destinação de subsídios as empresas locais de musica, cultura gaúcha, atelieres de artesanatos e fotos, bem como demais empresas que se enquadrarem a receber o auxilio, sendo o valor total em despesas de R$ 89.808,36 M1 inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Aquisição de instrumentos destinados a ampliação de espaços culturais, em nosso caso, busca-se auxiliar e fomentar as atividades desenvolvidas pela radio comunitária, ao que se refere a cultura. M2 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades → Com o enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (Covid-19) o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas dificuldades, desde o início desta crise, que se deu início em março deste ano de 2020 até os dias atuais e ainda continua enfrentando o problema que está presente em nosso meio. Com a Lei 14.071/2020( Aldir Blanc), os resultados esperados são atender os objetivos de alcance aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, auxiliar na continuidade da formação artísticas desses profissionais e recriar entretenimento para a população Cantagalense, mantendo-se a importância do distanciamento social. Também planejamos atender as necessidades da Rádio Comunitária, a qual é um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores equipamentos e por se tratar de entidade sem fins lucrativos está sem condições de adquiri los. Por meio de todas as ações citadas, teremos condições de criar incentivos para os artistas e trabalhadores ligados à cultura e proporcionar condições para o retorno das atividades culturais, sempre atentos a todos os cuidados necessários para combater a pandemia, visando a retomada socioeconômico do município que também foi prejudicado com a crise do Covid-19. regulamentação e destinação de subsídios as empresas locais de musica, cultura gaúcha, atelieres de artesanatos e fotos, bem como demais empresas que se enquadrarem a receber o auxilio, sendo o valor total em despesas de R$ 89.808,36 M1 inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. auxilio financeiro as empresa que se enquadrarem, conforme a lei Federal 14.017/2020 e que de alguma forma sofreram com os percalços da pandemia do Corona-Vírus. auxilio emergencial as empresas locais que prestem atividade cultura Aquisição de instrumentos destinados a ampliação de espaços culturais, em nosso caso, busca-se auxiliar e fomentar as atividades desenvolvidas pela radio comunitária, ao que se refere a cultura. M2 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades Aquisição de equipamentos para melhorar as transmissões da Rádio Comunitária. Em contrapartida a Rádio Comunitária irá divulgar os eventos das demais ações voltadas a prevenção do contagio do novo surto pandêmico Aquisição de equipamentos para a Rádio Comunitária.
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Com o enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (Covid-19) o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas dificuldades, desde o início desta crise, que se deu início em março deste ano de 2020 até os dias atuais e ainda continua enfrentando o problema que está presente em nosso meio. Com a Lei 14.071/2020( Aldir Blanc), os resultados esperados são atender os objetivos de alcance aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, auxiliar na continuidade da formação artísticas desses profissionais e recriar entretenimento para a população Cantagalense, mantendo-se a importância do distanciamento social. Também planejamos atender as necessidades da Rádio Comunitária, a qual é um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores equipamentos e por se tratar de entidade sem fins lucrativos está sem condições de adquiri los. Por meio de todas as ações citadas, teremos condições de criar incentivos para os artistas e trabalhadores ligados à cultura e proporcionar condições para o retorno das atividades culturais, sempre atentos a todos os cuidados necessários para combater a pandemia, visando a retomada socioeconômico do município que também foi prejudicado com a crise do Covid-19. → Com o enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (Covid-19) o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas dificuldades, desde o início desta crise, que se deu início em março deste ano de 2020 até os dias atuais e ainda continua enfrentando o problema que está presente em nosso meio. Com a Lei 14.071/2020( Aldir Blanc), os resultados esperados são atender os objetivos de alcance aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, auxiliar na continuidade da formação artísticas desses profissionais e recriar entretenimento para a população Cantagalense, mantendo-se a importância do distanciamento social. Também planejamos atender as necessidades da Rádio Comunitária, a qual é um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores equipamentos e por se tratar de entidade sem fins lucrativos está sem condições de adquiri los. Por meio de todas as ações citadas, teremos condições de criar incentivos para os artistas e trabalhadores ligados à cultura e proporcionar condições para o retorno das atividades culturais, sempre atentos a todos os cuidados necessários para combater a pandemia, visando a retomada socioeconômico do município que também foi prejudicado com a crise do Covid-19. regulamentação e destinação de subsídios as empresas locais de musica, cultura gaúcha, atelieres de artesanatos e fotos, bem como demais empresas que se enquadrarem a receber o auxilio, sendo o valor total em despesas de R$ 89.808,36 M1 inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Aquisição de instrumentos destinados a ampliação de espaços culturais, em nosso caso, busca-se auxiliar e fomentar as atividades desenvolvidas pela radio comunitária, ao que se refere a cultura. M2 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.