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Estágio não informado Exercício anterior · 2022

Equilíbrio econômico- financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2002; Amparo às pessoas idosas, conforme…

MUNICIPIO DE SABARA · SABARÁ–MG · R$ 1,00 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Estágio não informado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007465

ID 7465

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SABARA
CNPJ
18.715.441/0001-35
Município do beneficiário / UF
SABARÁ/MG · outros repasses em SABARÁO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Equilíbrio econômico- financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2002; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público e as diretrizes da modicidade tarifária.

Metas e itens detalhados

  • Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público e as diretrizes da modicidade tarifária.R$ 1,00 · ID 23828

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SABARA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público e as diretrizes da modicidade tarifária.
    Objeto
    Equilíbrio econômico- financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2002; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. → Equilíbrio econômico- financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2002; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo. Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público e as diretrizes da modicidade tarifária.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico- financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2002; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico- financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2002; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.