Atender Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura do Estado do Tocantins
Valor informado: R$ 6.840.000,00.
Identificador na fonte: 2645Registro 30882120200001-000075 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Estabelecer ações emergenciais que visam subsidiar a manutenção de espaços artísticos, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias, além de atender ajuda emergencial aos trabalhadores que atuam no setor cultural e também serão lançados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados cadeia produtiva da cultura que estão passando por dificuldades financeiras durante o estado de calamidade pública. Renda Emergencial para aproximadamente 1.900 trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Estado do Tocantins. (Meta relacionada ao disposto no inciso I, art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020). INCISO I - Renda Emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Atender Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura do Estado do Tocantins Renda Emergencial Fomentar a Cultura através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.(Meta relacionada ao disposto no inciso III, art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020). INCISO III - Fomentar a cultura através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Fomentar a cultura através de editais Fomento
Valor informado: R$ 6.840.000,00.
Identificador na fonte: 2645Valor informado: R$ 11.858.667,80.
Identificador na fonte: 2646A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.