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JACAREZINHO · PREstágio não informado

Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo.Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.Amparo às pessoas idosas, conforme p...

Registro 30879820220001-007550 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 745.408,16
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JACAREZINHO
Município do beneficiário / UF
JACAREZINHO / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7550
CNPJ do beneficiário
76966860000146

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo.Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 º da Constituição Federal. Distribuição dos recursos ao prestador em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos no sistema de transporte público coletivo. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Valor informado: R$ 745.408,16.

Identificador na fonte: 25194
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idosos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo.Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 º da Constituição Federal. Distribuição dos recursos ao prestador em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos no sistema de transporte público coletivo. → Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo.Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 º da Constituição Federal. Distribuição dos recursos ao prestador em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos no sistema de transporte público coletivo. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Sistema de Transporte Público Coletivo
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo.Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 º da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo.Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 º da Constituição Federal. Distribuição dos recursos ao prestador em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos no sistema de transporte público coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base